REGIMENTO INTERNO
ARTIGO I NOME E PATROCÍNIO
1- O nome desta organização
será- Interact Club de Curitiba Bom Retiro
2- Patrocinador deste clube será o Rotary Club de Curitiba
Bom Retiro
ARTIGO II SÓCIOS
1- Para ser elegível
como sócio, a pessoa deve mostrar real interesse em ajudar
a comunidade e se comprometer a seguir todas as regras que compõe
este regimento.
2- O título de sócio será automaticamente cancelado
se: (A) o sócio tiver freqüência 0% sem justificativa,
isto é, não comparecer em todas as reuniões
de um mês; (B) o sócio requerer o cancelamento.
3- Para cancelar ou somente pedir afastamento o sócio deverá
escrever uma carta ao presidente do clube comunicando sua decisão.
4- O sócio com seu título cancelado não poderá
mais gozar de qualquer direito ou privilégio com referência
ao dito Interact Club. Para ser sócio novamente, cumprirá
tudo o que está prescrito para sócios entrantes.
5- Só poderá gozar dos direitos, o sócio que
estiver com todos os seus deveres em dia.
6- Deveres dos sócios:
- Zelar pelo nome do Interact Club e do seu Rotary Club patrocinador;
- Seguir as regras prescritas neste regimento;
- Pagar as suas mensalidades no prazo;
- Estar sempre disposto a ajudar o próximo;
- Freqüentar o máximo das reuniões do clube.
ARTIGO III REUNIÕES
1- As reuniões
do clube e do conselho diretor poderão ser canceladas durante
feriados ou períodos de férias, segundo voto da maioria
dos sócios. A decisão deverá ser comunicada
ao Rotary Club patrocinador.
2- Em cada reunião deverá ser feita uma ata. E os
principais itens deverão ser relembrados no início
da próxima reunião.
3- Em todas as reuniões os sócios e convidados deverão
assinar uma folha onde constará o nome de todos os presentes.
4- Além das reuniões ordinárias o conselho
diretor poderá também fazer reuniões extras
de acordo com as necessidades do clube. Deverá constar em
ata e a decisão relatada aos sócios do clube.
5- Em todas as reuniões as comissões devem dispor
de um tempo mínimo de 20 minutos para se unirem e discutirem
os seus projetos.
ARTIGO IV CONSELHO DIRETOR E COMISSÕES
1- Os dirigentes e diretores oficiais deste clube serão:
Presidente
- Presidirá todas as reuniões ordinárias e
de conselho;
- Cabe ao presidente manter a ordem, conduzir a reunião de
acordo com o programa, sempre estipulando tempo;
- Só faltar em último caso.
Vice-Presidente
- Ocupará o cargo na ausência do presidente;
- Será o presidente na próxima gestão.
Secretário
- Manterá os registros do clube e fará as atas de
todas as reuniões do clube e do conselho diretor;
- Lerá os principais tópicos da ata da reunião
anterior;
- Se corresponderá com os outros clubes e será responsável
pelas recuperações;
- Conjuntamente com o tesoureiro organizará os pagamentos
de contas do clube.
Tesoureiro
- Terá sob sua custódia todos os fundos do clube;
- Deve emitir e exigir recibos;
- Deve cobrar dos sócios o pagamento das mensalidades;
- Deve afirmar a situação financeira do clube em todas
as reuniões.
Protocolo
- Deverá recepcionar os visitantes, apresentar os convidados,
agradecer a presença;
- Deve anunciar os eventos e datas de aniversário.
Diretores das comissões
de: Internacionais, Serviços à Comunidade, Finanças
e Internos-
- Devem organizar e cobrar a participação dos sócios
e de sua comissão nos projetos;
- Deverão relatar em todas as reuniões os progressos
dos projetos.
2- Comissões oficiais
e suas obrigações:
(a) Internacionais -
- Comunicar-se com os demais distritos, trazendo os eventos que
ocorrem no país e no mundo;
- Agir junto ao Rotary informando aos sócios do Interact
a respeito dos intercâmbios;
- Trazer os intercambiados para as reuniões, ajudando-os
a integrar-se no clube e na sociedade durante a sua estadia.
- Iniciar e planejar uma atividade anual em que a maioria dos sócios
participe.
(b) Serviços à
Comunidade -
- Procurar entidades assistenciais que precisem de ajuda;
- Fazer ao menos um projeto anual.
(c) Finanças
- Desenvolver modos e meios de financiar as atividades do clube;
- Agir sempre em colaboração com as outras comissões.
(d) Internos
- É responsável pela organização do
clube;
- É encarregada de divulgar a freqüência dos sócios;
- É responsável pelas relações públicas
e atividades que estimulem a união dos sócios;
- É responsável por coordenar a reunião das
comissões.
3- Se preciso for, o
Presidente poderá criar uma nova comissão que só
será considerada oficial se tiver função permanente.
4- O mandato de todos os dirigentes será de um ano rotário.
ARTIGO V - ELEIÇÕES E RENÚNCIAS
1- O Vice-presidente
da gestão anterior ocupará o cargo de presidente da
gestão atual e assim sucessivamente.
2- A eleição se dará por voto secreto em um
dia estabelecido pelo clube em reunião. Porém no limite
máximo de um mês após o início da gestão.
3- Se o Presidente eleito não puder assumir será aberta
uma nova eleição.
4- Os outros membros do conselho diretor serão escolhidos
pelo presidente em sua gestão. Dando preferência aos
que propuserem a assumir o cargo.
5- Em caso de renúncia de cargos, com exceção
do cargo presidencial, o presidente deve escolher o novo representante
no tempo máximo de uma semana.
6- Os sócios não são obrigados a aceitar as
escolhas do presidente, se isso acontecer, o cargo será preenchido
através de voto secreto. Porém para que isto ocorra
1/3 dos sócios precisam discordar desta escolha.
7- Nenhum dos sócios é obrigado a aceitar um cargo
que não seja de seu agrado.
8- Sócios em atraso de mensalidade só poderão
votar com a permissão do conselho diretor.
ARTIGO VI MENSALIDADES E JÓIA DE ADMISSÃO
1- As mensalidades têm
única função de custear os gastos internos
e de organização do clube.
2- As mensalidades não poderão ser usadas como fonte
lucrativa para o clube. Lucros devem ser obtidos através
de festas, eventos ou projetos.
3- O valor das mensalidades será calculado pelo secretário
junto ao tesoureiro, no início de cada gestão. Esse
valor será o mínimo para custear todos os gastos do
clube.
4- O valor tem de ser aceito pela maioria dos sócios.
5- No caso de, por insuficiência econômica, um associado
não puder pagar a quota, deverá comunicar ao conselho
diretor e este, juntamente com o sócio em questão,
decidirão a melhor atitude a tomar.
6- Serão consideradas atrasadas as mensalidades que ultrapassarem
dois meses sem pagamento.
7- Todo novo sócio tem o dever de pagar a sua jóia
de admissão.
8- A jóia de admissão e mensalidades terão
que ser pagas para o sócio poder ser considerado em pleno
gozo de seus direitos.
ARTIGO VII EMENDAS
1- Este regimento poderá
sofrer emendas somente com o voto da maioria dos sócios em
pleno gozo de seus direitos em uma reunião extraordinária.
|