REGIMENTO INTERNO

ARTIGO I NOME E PATROCÍNIO

1- O nome desta organização será- Interact Club de Curitiba Bom Retiro
2- Patrocinador deste clube será o Rotary Club de Curitiba Bom Retiro


ARTIGO II SÓCIOS

1- Para ser elegível como sócio, a pessoa deve mostrar real interesse em ajudar a comunidade e se comprometer a seguir todas as regras que compõe este regimento.
2- O título de sócio será automaticamente cancelado se: (A) o sócio tiver freqüência 0% sem justificativa, isto é, não comparecer em todas as reuniões de um mês; (B) o sócio requerer o cancelamento.
3- Para cancelar ou somente pedir afastamento o sócio deverá escrever uma carta ao presidente do clube comunicando sua decisão.
4- O sócio com seu título cancelado não poderá mais gozar de qualquer direito ou privilégio com referência ao dito Interact Club. Para ser sócio novamente, cumprirá tudo o que está prescrito para sócios entrantes.
5- Só poderá gozar dos direitos, o sócio que estiver com todos os seus deveres em dia.
6- Deveres dos sócios:
- Zelar pelo nome do Interact Club e do seu Rotary Club patrocinador;
- Seguir as regras prescritas neste regimento;
- Pagar as suas mensalidades no prazo;
- Estar sempre disposto a ajudar o próximo;
- Freqüentar o máximo das reuniões do clube.


ARTIGO III REUNIÕES

1- As reuniões do clube e do conselho diretor poderão ser canceladas durante feriados ou períodos de férias, segundo voto da maioria dos sócios. A decisão deverá ser comunicada ao Rotary Club patrocinador.
2- Em cada reunião deverá ser feita uma ata. E os principais itens deverão ser relembrados no início da próxima reunião.
3- Em todas as reuniões os sócios e convidados deverão assinar uma folha onde constará o nome de todos os presentes.
4- Além das reuniões ordinárias o conselho diretor poderá também fazer reuniões extras de acordo com as necessidades do clube. Deverá constar em ata e a decisão relatada aos sócios do clube.
5- Em todas as reuniões as comissões devem dispor de um tempo mínimo de 20 minutos para se unirem e discutirem os seus projetos.


ARTIGO IV CONSELHO DIRETOR E COMISSÕES

1- Os dirigentes e diretores oficiais deste clube serão:

Presidente
- Presidirá todas as reuniões ordinárias e de conselho;
- Cabe ao presidente manter a ordem, conduzir a reunião de acordo com o programa, sempre estipulando tempo;
- Só faltar em último caso.

Vice-Presidente
- Ocupará o cargo na ausência do presidente;
- Será o presidente na próxima gestão.

Secretário
- Manterá os registros do clube e fará as atas de todas as reuniões do clube e do conselho diretor;
- Lerá os principais tópicos da ata da reunião anterior;
- Se corresponderá com os outros clubes e será responsável pelas recuperações;
- Conjuntamente com o tesoureiro organizará os pagamentos de contas do clube.

Tesoureiro
- Terá sob sua custódia todos os fundos do clube;
- Deve emitir e exigir recibos;
- Deve cobrar dos sócios o pagamento das mensalidades;
- Deve afirmar a situação financeira do clube em todas as reuniões.

Protocolo
- Deverá recepcionar os visitantes, apresentar os convidados, agradecer a presença;
- Deve anunciar os eventos e datas de aniversário.

Diretores das comissões de: Internacionais, Serviços à Comunidade, Finanças e Internos-
- Devem organizar e cobrar a participação dos sócios e de sua comissão nos projetos;
- Deverão relatar em todas as reuniões os progressos dos projetos.

2- Comissões oficiais e suas obrigações:

(a) Internacionais -
- Comunicar-se com os demais distritos, trazendo os eventos que ocorrem no país e no mundo;
- Agir junto ao Rotary informando aos sócios do Interact a respeito dos intercâmbios;
- Trazer os intercambiados para as reuniões, ajudando-os a integrar-se no clube e na sociedade durante a sua estadia.
- Iniciar e planejar uma atividade anual em que a maioria dos sócios participe.

(b) Serviços à Comunidade -
- Procurar entidades assistenciais que precisem de ajuda;
- Fazer ao menos um projeto anual.

(c) Finanças
- Desenvolver modos e meios de financiar as atividades do clube;
- Agir sempre em colaboração com as outras comissões.

(d) Internos
- É responsável pela organização do clube;
- É encarregada de divulgar a freqüência dos sócios;
- É responsável pelas relações públicas e atividades que estimulem a união dos sócios;
- É responsável por coordenar a reunião das comissões.

3- Se preciso for, o Presidente poderá criar uma nova comissão que só será considerada oficial se tiver função permanente.
4- O mandato de todos os dirigentes será de um ano rotário.


ARTIGO V - ELEIÇÕES E RENÚNCIAS

1- O Vice-presidente da gestão anterior ocupará o cargo de presidente da gestão atual e assim sucessivamente.
2- A eleição se dará por voto secreto em um dia estabelecido pelo clube em reunião. Porém no limite máximo de um mês após o início da gestão.
3- Se o Presidente eleito não puder assumir será aberta uma nova eleição.
4- Os outros membros do conselho diretor serão escolhidos pelo presidente em sua gestão. Dando preferência aos que propuserem a assumir o cargo.
5- Em caso de renúncia de cargos, com exceção do cargo presidencial, o presidente deve escolher o novo representante no tempo máximo de uma semana.
6- Os sócios não são obrigados a aceitar as escolhas do presidente, se isso acontecer, o cargo será preenchido através de voto secreto. Porém para que isto ocorra 1/3 dos sócios precisam discordar desta escolha.
7- Nenhum dos sócios é obrigado a aceitar um cargo que não seja de seu agrado.
8- Sócios em atraso de mensalidade só poderão votar com a permissão do conselho diretor.


ARTIGO VI MENSALIDADES E JÓIA DE ADMISSÃO

1- As mensalidades têm única função de custear os gastos internos e de organização do clube.
2- As mensalidades não poderão ser usadas como fonte lucrativa para o clube. Lucros devem ser obtidos através de festas, eventos ou projetos.
3- O valor das mensalidades será calculado pelo secretário junto ao tesoureiro, no início de cada gestão. Esse valor será o mínimo para custear todos os gastos do clube.
4- O valor tem de ser aceito pela maioria dos sócios.
5- No caso de, por insuficiência econômica, um associado não puder pagar a quota, deverá comunicar ao conselho diretor e este, juntamente com o sócio em questão, decidirão a melhor atitude a tomar.
6- Serão consideradas atrasadas as mensalidades que ultrapassarem dois meses sem pagamento.
7- Todo novo sócio tem o dever de pagar a sua jóia de admissão.
8- A jóia de admissão e mensalidades terão que ser pagas para o sócio poder ser considerado em pleno gozo de seus direitos.


ARTIGO VII EMENDAS

1- Este regimento poderá sofrer emendas somente com o voto da maioria dos sócios em pleno gozo de seus direitos em uma reunião extraordinária.