ESTATUTO

ARTIGO I Nome
O nome desta organização será Interact Club de Curitiba Bom Retiro.

ARTIGO II Propósito e Objetivos
O propósito do Interact Club é o de proporcionar oportunidades a jovens de trabalharem juntos em uma confraternização mundial dedicada à prestação de serviços e ao desenvolvimento da compreensão internacional.

Os objetivos do Interact Club são:
1. Reconhecer e desenvolver uma liderança construtiva e integridade pessoal.
2. Ter consideração e prestar auxílio ao próximo.
3. Criar consciência da importância do lar e da família.
4. Aprender a respeitar os direitos dos demais, com base no reconhecimento do valor de cada indivíduo.
5. Dar ênfase à aceitação da responsabilidade individual como base do sucesso pessoal, da melhoria da comunidade e das realizações de grupo.
6. Reconhecer o mérito de todas as ocupações úteis como oportunidades de servir à sociedade.
7. Proporcionar oportunidades para maior conhecimento e compreensão de assuntos da comunidade, nacionais e mundiais.
8. Abrir avenidas de ação pessoal e de grupos, que conduzam ao desenvolvimento da compreensão e boa vontade internacionais a todos os povos.

ARTIGO III Patrocínio
1. O patrocinador deste Interact Club é o Rotary Club de Curitiba Bom Retiro que, por intermédio de uma comissão composta de pelo menos cinco rotarianos, supervisionará e controlará todas as atividades, programas e normas deste Interact Club. A existência contínua deste Interact Club dependerá da participação pessoal e contínua do Rotary Club patrocinador. Caso o clube seja composto de moças unicamente, a comissão deverá incluir uma ou mais senhoras responsáveis como membros ex-officio.
2. Este clube não faz parte do Rotary Club patrocinador, sendo que nem ele nem seus sócios gozam de quaisquer direitos ou privilégios com referência a dito Rotary Club patrocinador.

ARTIGO IV Sócios
1. Para ser elegível para sócio, a pessoa deve ter bom caráter e potencial de liderança e: (a) se o clube for ligado a uma instituição de ensino, deve estar cursando escola secundária ou de nível pré-universitário, ou ter de 14 a 18 anos de idade; (b) se o clube tem por base a comunidade, deve ser um jovem de 14 a 18 anos de idade.
2. O quadro social deste clube poderá ser constituído de jovens do sexo masculino, feminino ou ambos, em qualquer proporção, conforme o critério do clube patrocinador.
3. O método de eleição de sócios neste clube será determinado pelo Rotary Club patrocinador, em consulta com o Interact Club. O método de eleição de novos sócios de um clube ligado a escola terá que ser aprovado pelas autoridades escolares.
4. Os sócios deste clube comparecerão a 60%, pelo menos, das reuniões ordinárias marcadas deste clube.
5. O título de sócio será automaticamente cancelado pela: (a) mudança do sócio da comunidade; (b) se o clube for ligado a uma escola, por ocasião da formatura do sócio ou quando este deixar de ser um estudante dos últimos quatro anos precedentes ao nível universitário da área em que está situado o clube, ou, se o clube tiver por base a comunidade e não for ligado a uma escola, após graduar-se ou quando o sócio completar 18 anos de idade; (c) pela desativação do clube; ou (d) quando o sócio deixar de cumprir com os requisitos de freqüência, a não ser que tenha sido dispensado pelo conselho diretor do clube por motivos justos.
6. O título de sócio poderá ser cancelado por causas determinadas pelo clube e pelo voto de pelo menos 2/3 de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.

ARTIGO V Reuniões
1. O Interact Club reunir-se-á, pelo menos, duas vezes ao mês, segundo estabelecido no regimento interno, em local, hora e dia convenientes aos sócios, com a devida consideração às suas obrigações escolares.
2. O conselho diretor reunir-se-á segundo estabelecido no regimento interno. Em clube baseado na comunidade, nenhuma reunião do clube ou do conselho diretor será considerada oficial sem a presença de um membro da comissão Interact do Rotary Club patrocinador. Em clube baseado em escola, nenhuma reunião do conselho diretor será considerada oficial sem a presença de um membro da Comissão Interact do Rotary Club patrocinador.
3. As reuniões do clube e do conselho diretor poderão ser canceladas durante feriados ou períodos de férias, segundo o critério do conselho diretor, com a aprovação do Rotary Club patrocinador.

ARTIGO VI Dirigentes e Diretores
1. Os dirigentes deste clube serão o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e outros dirigentes, conforme esteja estabelecido no regimento interno.
2. O órgão dirigente deste clube será o conselho diretor, composto do presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e diretores adicionais, cujo número será determinado por este clube, com aprovação do Rotary Club patrocinador, eleitos dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos. Todas as decisões, normas e providências do conselho diretor e do clube estarão sujeitas à autoridade do Rotary Club patrocinador, aos dispositivos destes estatutos e às normas estabelecidas pelo Rotary International.
Se ligado à escola, este clube estará sujeito aos mesmos regulamentos e normas estabelecidos pelas autoridades escolares para todas as organizações de estudantes e atividades extracurriculares da escola.
Todos os dirigentes e comissões estarão sob o controle do conselho diretor que poderá, por bons motivos, declarar qualquer cargo vago e que será um conselho de apelação para as deliberações de todos os dirigentes e de todas as comissões.
3. As eleições de dirigentes e diretores serão realizadas seguindo métodos compatíveis com as normas e costumes locais, porém em nenhum caso será preciso a presença de mais de uma maioria simples de sócios, em pleno gozo de seus direitos, para a eleição.
O mandato de todos os dirigentes e diretores será de um ano, a não ser que seja estabelecido um mandato menor no regimento interno. Não haverá dispositivo para estabelecer um mandato de menos de um ano, exceto com a autorização, por escrito, do Rotary International.

ARTIGO VII Atividades e Projetos
1. Dentro das limitações estabelecidas na Seção I do Artigo III, este clube será responsável pelo planejamento, organização, financiamento e realização das suas próprias atividades e tomará providências para conseguir os fundos e elementos humanos necessários para atendê-las, exceto em caso de projetos conjuntos ou de atividades levadas a efeito com outras organizações, sendo que tal responsabilidade será então compartilhada com essas organizações.
2. O clube levará a efeito pelo menos dois projetos principais anualmente, um destinado a servir a escola ou a comunidade, e outro para fomentar a compreensão internacional, devendo cada um deles contar com a participação de todos ou da maioria dos sócios do clube.
3. O alvo dos serviços internacionais no Interact é estimular e fomentar o desenvolvimento da compreensão, boa vontade e paz internacionais, através de um companheirismo mundial de jovens unidos pelo ideal de servir. O alvo dos serviços à escola e à comunidade é estimular e fomentar a aplicação do Ideal de Servir pelos sócios do Interact Club em sua vida pessoal, comunitária e escolar.
4. É responsabilidade do clube angariar os fundos necessários para implementar seu programa. Não deverá solicitar ou aceitar assistência financeira do Rotary Club patrocinador, a não ser um pequeno auxílio financeiro esporádico, nem deverá fazer pedidos a outros Rotary Clubs ou a outros Interact Clubs, nem pedir assistência financeira a indivíduos, comércio ou organizações da comunidade, sem retribuir com algo de valor.

ARTIGO VIII Comissões
1. O regimento interno deste clube estabelecerá as seguintes comissões permanentes: compreensão internacional, serviços, financiamento, clube e outras comissões permanentes que sejam necessárias ou convenientes para a administração do clube.
2. O presidente, com a aprovação do conselho diretor, poderá nomear as comissões especiais que considerar necessárias, divulgando as obrigações destas na ocasião da nomeação. Essas comissões especiais terminarão a sua função, quer quando completarem os seus trabalhos ou quando o presidente que as nomeou assim indicar, ou quando ele concluir seu mandato, o que ocorrer primeiro.

ARTIGO IX Jóia de Admissão e Quotas
As jóias de admissão, quotas ou mensalidades extras cobradas dos sócios serão utilizadas somente para atender às despesas administrativas do clube. Os fundos destinados a atividades e projetos levados a efeito pelo clube serão, em geral, conseguidos separadamente dessas jóias, quotas ou mensalidades.

ARTIGO X Aceitação dos Estatutos e Regimento Interno
Todos os sócios deste clube, por aceitarem a sua afiliação, aceitam os princípios do Interact, segundo expressados em seus propósitos e alvos, submetendo-se e concordando em cumprir e obedecer os dispositivos dos Estatutos e Regimento Interno deste clube e, somente nestas condições terão direito aos privilégios do clube.
Nenhum sócio será dispensado de obedecer os Estatutos e Regimento Interno, pela alegação de que não recebeu os respectivos exemplares.

ARTIGO XI Regimento Interno
Este clube adotará o Regimento Interno prescrito para o Interact Club, juntamente com as emendas que não estejam em desacordo com estes Estatutos e que possam ser necessárias ou convenientes para o funcionamento do clube, desde que essas emendas sejam adotadas em conformidade com as normas para emendas estabelecidas no Regimento Interno Prescrito para o Interact Club.

ARTIGO XII Emblema
O emblema do Interact Club é preservado para o uso exclusivo e benefício dos sócios do Interact. Cada sócio deste clube terá o direito de usar o emblema do Interact ou de exibi-lo de maneira dignificada durante o período da sua afiliação ao clube. Quando deixar de ser sócio ou quando este clube for desativado, o sócio deixará de ter esse direito.

ARTIGO XIII Duração
Este Interact Club existirá desde que continue a funcionar de acordo com os dispositivos destes Estatutos e normas referentes ao Interact estabelecidos pelo Rotary International, ou até que seja desativado:
a) pelo clube, por própria determinação;
b) pelo Rotary Club patrocinador, com o cancelamento do seu patrocínio; ou
c) pelo Rotary International, por ter falhado em funcionar de acordo com estes Estatutos ou por outras causas.
Após o clube ter sido desativado, todos os direitos e privilégios referentes ao nome e emblema do Interact não serão mais usufruídos pelo clube nem pelos seus sócios, individual e coletivamente.

ARTIGO XIV Emendas
Estes Estatutos somente poderão ser emendados por deliberação do Conselho Diretor do Rotary International e todas as emendas aos Estatutos Prescritos para o Interact Club, adotadas pelo Conselho Diretor do Rotary International, automaticamente emendarão estes Estatutos.

* Conforme Estatuto prescrito para Interact Clubs do Manual do Interact