ESTATUTO
ARTIGO I Nome
O nome desta organização será Interact Club
de Curitiba Bom Retiro.
ARTIGO II Propósito
e Objetivos
O propósito do Interact Club é o de proporcionar oportunidades
a jovens de trabalharem juntos em uma confraternização
mundial dedicada à prestação de serviços
e ao desenvolvimento da compreensão internacional.
Os objetivos
do Interact Club são:
1. Reconhecer e desenvolver uma liderança construtiva e integridade
pessoal.
2. Ter consideração e prestar auxílio ao próximo.
3. Criar consciência da importância do lar e da família.
4. Aprender a respeitar os direitos dos demais, com base no reconhecimento
do valor de cada indivíduo.
5. Dar ênfase à aceitação da responsabilidade
individual como base do sucesso pessoal, da melhoria da comunidade
e das realizações de grupo.
6. Reconhecer o mérito de todas as ocupações
úteis como oportunidades de servir à sociedade.
7. Proporcionar oportunidades para maior conhecimento e compreensão
de assuntos da comunidade, nacionais e mundiais.
8. Abrir avenidas de ação pessoal e de grupos, que
conduzam ao desenvolvimento da compreensão e boa vontade
internacionais a todos os povos.
ARTIGO III Patrocínio
1. O patrocinador deste Interact Club é o Rotary Club de
Curitiba Bom Retiro que, por intermédio de uma comissão
composta de pelo menos cinco rotarianos, supervisionará e
controlará todas as atividades, programas e normas deste
Interact Club. A existência contínua deste Interact
Club dependerá da participação pessoal e contínua
do Rotary Club patrocinador. Caso o clube seja composto de moças
unicamente, a comissão deverá incluir uma ou mais
senhoras responsáveis como membros ex-officio.
2. Este clube não faz parte do Rotary Club patrocinador,
sendo que nem ele nem seus sócios gozam de quaisquer direitos
ou privilégios com referência a dito Rotary Club patrocinador.
ARTIGO IV Sócios
1. Para ser elegível para sócio, a pessoa deve ter
bom caráter e potencial de liderança e: (a) se o clube
for ligado a uma instituição de ensino, deve estar
cursando escola secundária ou de nível pré-universitário,
ou ter de 14 a 18 anos de idade; (b) se o clube tem por base a comunidade,
deve ser um jovem de 14 a 18 anos de idade.
2. O quadro social deste clube poderá ser constituído
de jovens do sexo masculino, feminino ou ambos, em qualquer proporção,
conforme o critério do clube patrocinador.
3. O método de eleição de sócios neste
clube será determinado pelo Rotary Club patrocinador, em
consulta com o Interact Club. O método de eleição
de novos sócios de um clube ligado a escola terá que
ser aprovado pelas autoridades escolares.
4. Os sócios deste clube comparecerão a 60%, pelo
menos, das reuniões ordinárias marcadas deste clube.
5. O título de sócio será automaticamente cancelado
pela: (a) mudança do sócio da comunidade; (b) se o
clube for ligado a uma escola, por ocasião da formatura do
sócio ou quando este deixar de ser um estudante dos últimos
quatro anos precedentes ao nível universitário da
área em que está situado o clube, ou, se o clube tiver
por base a comunidade e não for ligado a uma escola, após
graduar-se ou quando o sócio completar 18 anos de idade;
(c) pela desativação do clube; ou (d) quando o sócio
deixar de cumprir com os requisitos de freqüência, a
não ser que tenha sido dispensado pelo conselho diretor do
clube por motivos justos.
6. O título de sócio poderá ser cancelado por
causas determinadas pelo clube e pelo voto de pelo menos 2/3 de
todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.
ARTIGO V Reuniões
1. O Interact Club reunir-se-á, pelo menos, duas vezes ao
mês, segundo estabelecido no regimento interno, em local,
hora e dia convenientes aos sócios, com a devida consideração
às suas obrigações escolares.
2. O conselho diretor reunir-se-á segundo estabelecido no
regimento interno. Em clube baseado na comunidade, nenhuma reunião
do clube ou do conselho diretor será considerada oficial
sem a presença de um membro da comissão Interact do
Rotary Club patrocinador. Em clube baseado em escola, nenhuma reunião
do conselho diretor será considerada oficial sem a presença
de um membro da Comissão Interact do Rotary Club patrocinador.
3. As reuniões do clube e do conselho diretor poderão
ser canceladas durante feriados ou períodos de férias,
segundo o critério do conselho diretor, com a aprovação
do Rotary Club patrocinador.
ARTIGO VI Dirigentes
e Diretores
1. Os dirigentes deste clube serão o presidente, o vice-presidente,
o secretário, o tesoureiro e outros dirigentes, conforme
esteja estabelecido no regimento interno.
2. O órgão dirigente deste clube será o conselho
diretor, composto do presidente, vice-presidente, secretário,
tesoureiro e diretores adicionais, cujo número será
determinado por este clube, com aprovação do Rotary
Club patrocinador, eleitos dentre os sócios em pleno gozo
de seus direitos. Todas as decisões, normas e providências
do conselho diretor e do clube estarão sujeitas à
autoridade do Rotary Club patrocinador, aos dispositivos destes
estatutos e às normas estabelecidas pelo Rotary International.
Se ligado à escola, este clube estará sujeito aos
mesmos regulamentos e normas estabelecidos pelas autoridades escolares
para todas as organizações de estudantes e atividades
extracurriculares da escola.
Todos os dirigentes e comissões estarão sob o controle
do conselho diretor que poderá, por bons motivos, declarar
qualquer cargo vago e que será um conselho de apelação
para as deliberações de todos os dirigentes e de todas
as comissões.
3. As eleições de dirigentes e diretores serão
realizadas seguindo métodos compatíveis com as normas
e costumes locais, porém em nenhum caso será preciso
a presença de mais de uma maioria simples de sócios,
em pleno gozo de seus direitos, para a eleição.
O mandato de todos os dirigentes e diretores será de um ano,
a não ser que seja estabelecido um mandato menor no regimento
interno. Não haverá dispositivo para estabelecer um
mandato de menos de um ano, exceto com a autorização,
por escrito, do Rotary International.
ARTIGO VII Atividades
e Projetos
1. Dentro das limitações estabelecidas na Seção
I do Artigo III, este clube será responsável pelo
planejamento, organização, financiamento e realização
das suas próprias atividades e tomará providências
para conseguir os fundos e elementos humanos necessários
para atendê-las, exceto em caso de projetos conjuntos ou de
atividades levadas a efeito com outras organizações,
sendo que tal responsabilidade será então compartilhada
com essas organizações.
2. O clube levará a efeito pelo menos dois projetos principais
anualmente, um destinado a servir a escola ou a comunidade, e outro
para fomentar a compreensão internacional, devendo cada um
deles contar com a participação de todos ou da maioria
dos sócios do clube.
3. O alvo dos serviços internacionais no Interact é
estimular e fomentar o desenvolvimento da compreensão, boa
vontade e paz internacionais, através de um companheirismo
mundial de jovens unidos pelo ideal de servir. O alvo dos serviços
à escola e à comunidade é estimular e fomentar
a aplicação do Ideal de Servir pelos sócios
do Interact Club em sua vida pessoal, comunitária e escolar.
4. É responsabilidade do clube angariar os fundos necessários
para implementar seu programa. Não deverá solicitar
ou aceitar assistência financeira do Rotary Club patrocinador,
a não ser um pequeno auxílio financeiro esporádico,
nem deverá fazer pedidos a outros Rotary Clubs ou a outros
Interact Clubs, nem pedir assistência financeira a indivíduos,
comércio ou organizações da comunidade, sem
retribuir com algo de valor.
ARTIGO VIII
Comissões
1. O regimento interno deste clube estabelecerá as seguintes
comissões permanentes: compreensão internacional,
serviços, financiamento, clube e outras comissões
permanentes que sejam necessárias ou convenientes para a
administração do clube.
2. O presidente, com a aprovação do conselho diretor,
poderá nomear as comissões especiais que considerar
necessárias, divulgando as obrigações destas
na ocasião da nomeação. Essas comissões
especiais terminarão a sua função, quer quando
completarem os seus trabalhos ou quando o presidente que as nomeou
assim indicar, ou quando ele concluir seu mandato, o que ocorrer
primeiro.
ARTIGO IX Jóia
de Admissão e Quotas
As jóias de admissão, quotas ou mensalidades extras
cobradas dos sócios serão utilizadas somente para
atender às despesas administrativas do clube. Os fundos destinados
a atividades e projetos levados a efeito pelo clube serão,
em geral, conseguidos separadamente dessas jóias, quotas
ou mensalidades.
ARTIGO X Aceitação
dos Estatutos e Regimento Interno
Todos os sócios deste clube, por aceitarem a sua afiliação,
aceitam os princípios do Interact, segundo expressados em
seus propósitos e alvos, submetendo-se e concordando em cumprir
e obedecer os dispositivos dos Estatutos e Regimento Interno deste
clube e, somente nestas condições terão direito
aos privilégios do clube.
Nenhum sócio será dispensado de obedecer os Estatutos
e Regimento Interno, pela alegação de que não
recebeu os respectivos exemplares.
ARTIGO XI Regimento
Interno
Este clube adotará o Regimento Interno prescrito para o Interact
Club, juntamente com as emendas que não estejam em desacordo
com estes Estatutos e que possam ser necessárias ou convenientes
para o funcionamento do clube, desde que essas emendas sejam adotadas
em conformidade com as normas para emendas estabelecidas no Regimento
Interno Prescrito para o Interact Club.
ARTIGO XII Emblema
O emblema do Interact Club é preservado para o uso exclusivo
e benefício dos sócios do Interact. Cada sócio
deste clube terá o direito de usar o emblema do Interact
ou de exibi-lo de maneira dignificada durante o período da
sua afiliação ao clube. Quando deixar de ser sócio
ou quando este clube for desativado, o sócio deixará
de ter esse direito.
ARTIGO XIII
Duração
Este Interact Club existirá desde que continue a funcionar
de acordo com os dispositivos destes Estatutos e normas referentes
ao Interact estabelecidos pelo Rotary International, ou até
que seja desativado:
a) pelo clube, por própria determinação;
b) pelo Rotary Club patrocinador, com o cancelamento do seu patrocínio;
ou
c) pelo Rotary International, por ter falhado em funcionar de acordo
com estes Estatutos ou por outras causas.
Após o clube ter sido desativado, todos os direitos e privilégios
referentes ao nome e emblema do Interact não serão
mais usufruídos pelo clube nem pelos seus sócios,
individual e coletivamente.
ARTIGO XIV Emendas
Estes Estatutos somente poderão ser emendados por deliberação
do Conselho Diretor do Rotary International e todas as emendas aos
Estatutos Prescritos para o Interact Club, adotadas pelo Conselho
Diretor do Rotary International, automaticamente emendarão
estes Estatutos.
* Conforme Estatuto
prescrito para Interact Clubs do Manual do Interact
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