REGIMENTO INTERNO

ARTIGO I - Eleições

1- O Rotaract Club Curitiba Bom Retiro fará eleições anualmente para o cargo de vice-presidente na 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, o qual assumirá a presidência no dia 1º (primeiro) de julho do ano rotário subseqüente.
2- A eleição será realizada em reunião ordinária. A votação será secreta e por escrito, a apuração realizada por 3 membros do conselho diretor.
3- O presidente eleito comporá o seu órgão dirigente e comissões até o dia 1º (primeiro) de março do ano rotário anterior ao seu exercício.


ARTIGO II - Órgão Dirigente

1- O Órgão Dirigente do Rotaract Club Curitiba bom Retiro será o seu Conselho Diretor, composto pelo presidente, vice-presidente, ex-presidente imediato, secretário, tesoureiro e mais diretores adicionais; até que se complete o número de 5 (cinco), sendo que o protocolo é 1º (primeiro) diretor adicional.
2- O conselho diretor será composto, no máximo, por 5 membros entre dirigentes e diretores adicionais.


ARTIGO III - Obrigações dos Dirigentes

1- Presidente. O presidente presidirá todas as reuniões ordinárias e especiais do clube, bem como, as do conselho diretor. Nomeará com a aprovação do conselho diretor todas as comissões permanentes e especiais e: caso haja vagas no conselho diretor, poderá, com aprovação do mesmo, preencher as vagas fazendo nomeações que vigorarão até o final do ano rotário de seu exercício. Será um membro ex-ofício de todas as comissões e manterá contato permanente com o Rotary Club Curitiba Bom Retiro (Rotary Club Patrocinador) e com o RDR para mantê-los sempre informados das decisões adotadas pelo clube.
2- Ex-presidente Imediato. O ex-presidente imediato também conhecido como diretor-sem-pasta servirá o presidente e demais sócios como um conselheiro no uso de sua experiência.
3- Vice-presidente. O vice-presidente será o presidente eleito para o próximo ano rotário, sucessor do presidente, se o cargo ficar vago, por qualquer que seja a causa e, na ausência do presidente, presidirá todas as reuniões do clube e do conselho diretor. É um membro ex-ofício de todas as comissões, e um relações públicas do clube.
4- Secretário. O secretário manterá todos os registros do clube e lavrará todos os registros do clube, atas das reuniões e do conselho diretor, providenciando cópias das mesmas ao presidente da comissão Rotaract do Rotary Club patrocinador.
5- Tesoureiro. O tesoureiro terá sob sua custódia todos os fundos da clube, manterá a necessária contabilidade e depositará os fundos do clube em conta bancária aprovada pelo conselho diretor. Informará sobre as finanças do clube em cada reunião, colocando os livros de contabilidade a disposição de qualquer sócio que deseje inspecioná-los, bem como, passará relatório escrito mensalmente para controle e arquivamento. Os desembolsos do clube deverão ser feitos por cheque com a assinatura de dois dirigentes autorizados ( de preferência o presidente e o tesoureiro ), e, zelará para o pagamento da quota anual devida a RI e a(s) quota(s) devidas ao RDR.
6- Protocolo. O protocolo é responsável pela preparação, organização manutenção e zelo do local e das reuniões, sendo o mestre de cerimônias do clube. É o suplente imediato ao órgão dirigente do clube, assim sendo , o 1º (primeiro) diretor adicional do Rotaract Club Curitiba Bom Retiro.


ARTIGO IV - Reuniões

1- As Reuniões do clube serão realizadas uma vez por semana aos sábados em local conveniente aos sócios.
2- A maioria (simples) dos sócios presentes e em pleno gozo dos seus direitos constituirá um quorum em qualquer reunião ordinária ou especial do clube. Quatro membros do conselho, um dos quais tem que ser o presidente ou o vice-presidente, constituirão quorum em qualquer reunião do conselho diretor.
3- A convocação de uma reunião extraordinária do conselho diretor deverá ser feita no prazo de no mínimo de 7 (sete) dias da mesma, tendo-se a certeza de que todos sócios foram avisados.


ARTIGO V - Jóias e Quotas

1- A jóia de admissão será o valor de uma mensalidade acrescida de 50% (cinqüenta) do valor da mesma. A quota anual será dividida em 12 (doze) parcelas mensais, a serem pagas na 1ª (primeira) reunião de cada mês.
2- Alterações nos valores das jóia e quota poderão ocorrer em qualquer reunião ordinária ou especial do clube, em que se faça presente um quorum mínimo necessário e, seja referenciado pelo conselho diretor em quorum mínimo necessário.
3- As alterações nos valores das jóia e quota entram em vigor imediatamente, sendo que a quota por ser anual, porém parcelada, sua alteração não incide sobre as parcelas anteriores.


ARTIGO VI - Comissões

1- O Rotaract Club Curitiba Bom Retiro terá comissões permanentes e especiais. As comissões permanentes serão de número 5 (cinco) a saber: comissão de serviços internos, comissão de serviços internacionais, comissão de serviços à comunidade, comissão de desenvolvimento profissional e comissão de finanças; e as especiais serão tantas quantas forem necessárias, as quais terão duração determinada no momento de sua criação , não estendendo o período do ano rotário em que foi criada, podendo ser reconstituída, e, serão estritamente vinculadas aos projetos que as nominaram.
2- Serviços Internos. Esta comissão será responsável pela freqüência, fortalecimento do quadro social, programas, companheirismo, relações públicas e outros assuntos que possam ser adequados.
3- Serviços Internacionais. Esta comissão terá a responsabilidade de ampliar o conhecimento e compreensão das necessidades e dos problemas mundiais, bem como desenvolver atividades na prestação de serviço com a finalidade de promover a boa vontade e compreensão internacional entre os povos.
4- Serviços à Comunidade. Esta comissão terá a responsabilidade de ampliar o conhecimento das necessidades e problemas da comunidade e de elaborar e desenvolver projetos destinados a servi-la.
5- Desenvolvimento Profissional. Esta comissão terá a responsabilidade de desenvolver um programa destinado a proporcionar informações sobre um amplo corte transversal dos negócios e profissões e de estimular uma consciência e aceitação de elevados padrões de ética na vida de negócios e profissional.
6- Finanças. Esta comissão desenvolverá modos e meios de financiar todas as atividades do clube que exijam financiamento, em colaboração com as determinadas comissões.
7- Os presidentes de comissões conjuntamente com o presidente poderão formar subcomissões estritamente ligadas as comissões permanentes ou especiais a que estão vinculadas


ARTIGO VII - Emendas

1- Este regimento Interno poderá ser emendado pela maioria dos votos dos sócios em pleno gozo de seus direitos, em qualquer reunião ordinária ou especial do clube, na qual haja um quorum presente, desde que o aviso de tal votação tenha sido dado com pelo menos 14 (quatorze) dia de antecedência numa reunião do clube com quorum presente, e que tal emenda tenha sido aprovada pelo Rotary Club patrocinador.
2- As alterações nos dispositivos (artigos e incisos) deste Regimento Interno entrarão em vigor no 1º (primeiro) dia do ano rotário subseqüente, ou seja, no dia 1º (primeiro) de julho.
3- Nenhum assunto neste Regimento Interno poderá contradizer qualquer dispositivos do Estatuto Prescrito para este clube.
4- O presente regimento, aprovado em 21 de setembro de 1996, foi revisado em 30 de maio de 1998, sendo que, não sofreu alteração alguma.


Curitiba, 30 de maio de 1998.