REGIMENTO INTERNO
ARTIGO I - Eleições
1- O Rotaract Club Curitiba
Bom Retiro fará eleições anualmente para o
cargo de vice-presidente na 1ª (primeira) quinzena do mês
de dezembro, o qual assumirá a presidência no dia 1º
(primeiro) de julho do ano rotário subseqüente.
2- A eleição será realizada em reunião
ordinária. A votação será secreta e
por escrito, a apuração realizada por 3 membros do
conselho diretor.
3- O presidente eleito comporá o seu órgão
dirigente e comissões até o dia 1º (primeiro)
de março do ano rotário anterior ao seu exercício.
ARTIGO II - Órgão Dirigente
1- O Órgão
Dirigente do Rotaract Club Curitiba bom Retiro será o seu
Conselho Diretor, composto pelo presidente, vice-presidente, ex-presidente
imediato, secretário, tesoureiro e mais diretores adicionais;
até que se complete o número de 5 (cinco), sendo que
o protocolo é 1º (primeiro) diretor adicional.
2- O conselho diretor será composto, no máximo, por
5 membros entre dirigentes e diretores adicionais.
ARTIGO III - Obrigações dos Dirigentes
1- Presidente. O presidente
presidirá todas as reuniões ordinárias e especiais
do clube, bem como, as do conselho diretor. Nomeará com a
aprovação do conselho diretor todas as comissões
permanentes e especiais e: caso haja vagas no conselho diretor,
poderá, com aprovação do mesmo, preencher as
vagas fazendo nomeações que vigorarão até
o final do ano rotário de seu exercício. Será
um membro ex-ofício de todas as comissões e manterá
contato permanente com o Rotary Club Curitiba Bom Retiro (Rotary
Club Patrocinador) e com o RDR para mantê-los sempre informados
das decisões adotadas pelo clube.
2- Ex-presidente Imediato. O ex-presidente imediato também
conhecido como diretor-sem-pasta servirá o presidente e demais
sócios como um conselheiro no uso de sua experiência.
3- Vice-presidente. O vice-presidente será o presidente eleito
para o próximo ano rotário, sucessor do presidente,
se o cargo ficar vago, por qualquer que seja a causa e, na ausência
do presidente, presidirá todas as reuniões do clube
e do conselho diretor. É um membro ex-ofício de todas
as comissões, e um relações públicas
do clube.
4- Secretário. O secretário manterá todos os
registros do clube e lavrará todos os registros do clube,
atas das reuniões e do conselho diretor, providenciando cópias
das mesmas ao presidente da comissão Rotaract do Rotary Club
patrocinador.
5- Tesoureiro. O tesoureiro terá sob sua custódia
todos os fundos da clube, manterá a necessária contabilidade
e depositará os fundos do clube em conta bancária
aprovada pelo conselho diretor. Informará sobre as finanças
do clube em cada reunião, colocando os livros de contabilidade
a disposição de qualquer sócio que deseje inspecioná-los,
bem como, passará relatório escrito mensalmente para
controle e arquivamento. Os desembolsos do clube deverão
ser feitos por cheque com a assinatura de dois dirigentes autorizados
( de preferência o presidente e o tesoureiro ), e, zelará
para o pagamento da quota anual devida a RI e a(s) quota(s) devidas
ao RDR.
6- Protocolo. O protocolo é responsável pela preparação,
organização manutenção e zelo do local
e das reuniões, sendo o mestre de cerimônias do clube.
É o suplente imediato ao órgão dirigente do
clube, assim sendo , o 1º (primeiro) diretor adicional do Rotaract
Club Curitiba Bom Retiro.
ARTIGO IV - Reuniões
1- As Reuniões
do clube serão realizadas uma vez por semana aos sábados
em local conveniente aos sócios.
2- A maioria (simples) dos sócios presentes e em pleno gozo
dos seus direitos constituirá um quorum em qualquer reunião
ordinária ou especial do clube. Quatro membros do conselho,
um dos quais tem que ser o presidente ou o vice-presidente, constituirão
quorum em qualquer reunião do conselho diretor.
3- A convocação de uma reunião extraordinária
do conselho diretor deverá ser feita no prazo de no mínimo
de 7 (sete) dias da mesma, tendo-se a certeza de que todos sócios
foram avisados.
ARTIGO V - Jóias e Quotas
1- A jóia de admissão
será o valor de uma mensalidade acrescida de 50% (cinqüenta)
do valor da mesma. A quota anual será dividida em 12 (doze)
parcelas mensais, a serem pagas na 1ª (primeira) reunião
de cada mês.
2- Alterações nos valores das jóia e quota
poderão ocorrer em qualquer reunião ordinária
ou especial do clube, em que se faça presente um quorum mínimo
necessário e, seja referenciado pelo conselho diretor em
quorum mínimo necessário.
3- As alterações nos valores das jóia e quota
entram em vigor imediatamente, sendo que a quota por ser anual,
porém parcelada, sua alteração não incide
sobre as parcelas anteriores.
ARTIGO VI - Comissões
1- O Rotaract Club Curitiba
Bom Retiro terá comissões permanentes e especiais.
As comissões permanentes serão de número 5
(cinco) a saber: comissão de serviços internos, comissão
de serviços internacionais, comissão de serviços
à comunidade, comissão de desenvolvimento profissional
e comissão de finanças; e as especiais serão
tantas quantas forem necessárias, as quais terão duração
determinada no momento de sua criação , não
estendendo o período do ano rotário em que foi criada,
podendo ser reconstituída, e, serão estritamente vinculadas
aos projetos que as nominaram.
2- Serviços Internos. Esta comissão será responsável
pela freqüência, fortalecimento do quadro social, programas,
companheirismo, relações públicas e outros
assuntos que possam ser adequados.
3- Serviços Internacionais. Esta comissão terá
a responsabilidade de ampliar o conhecimento e compreensão
das necessidades e dos problemas mundiais, bem como desenvolver
atividades na prestação de serviço com a finalidade
de promover a boa vontade e compreensão internacional entre
os povos.
4- Serviços à Comunidade. Esta comissão terá
a responsabilidade de ampliar o conhecimento das necessidades e
problemas da comunidade e de elaborar e desenvolver projetos destinados
a servi-la.
5- Desenvolvimento Profissional. Esta comissão terá
a responsabilidade de desenvolver um programa destinado a proporcionar
informações sobre um amplo corte transversal dos negócios
e profissões e de estimular uma consciência e aceitação
de elevados padrões de ética na vida de negócios
e profissional.
6- Finanças. Esta comissão desenvolverá modos
e meios de financiar todas as atividades do clube que exijam financiamento,
em colaboração com as determinadas comissões.
7- Os presidentes de comissões conjuntamente com o presidente
poderão formar subcomissões estritamente ligadas as
comissões permanentes ou especiais a que estão vinculadas
ARTIGO VII - Emendas
1- Este regimento Interno
poderá ser emendado pela maioria dos votos dos sócios
em pleno gozo de seus direitos, em qualquer reunião ordinária
ou especial do clube, na qual haja um quorum presente, desde que
o aviso de tal votação tenha sido dado com pelo menos
14 (quatorze) dia de antecedência numa reunião do clube
com quorum presente, e que tal emenda tenha sido aprovada pelo Rotary
Club patrocinador.
2- As alterações nos dispositivos (artigos e incisos)
deste Regimento Interno entrarão em vigor no 1º (primeiro)
dia do ano rotário subseqüente, ou seja, no dia 1º
(primeiro) de julho.
3- Nenhum assunto neste Regimento Interno poderá contradizer
qualquer dispositivos do Estatuto Prescrito para este clube.
4- O presente regimento, aprovado em 21 de setembro de 1996, foi
revisado em 30 de maio de 1998, sendo que, não sofreu alteração
alguma.
Curitiba, 30 de maio de 1998.
|