ESTATUTO
ARTIGO I Nome
O nome desta organização será Rotaract Club
de Curitiba Bom Retiro.
ARTIGO II Propósito
e Objetivos
O propósito do Rotaract é oferecer a jovens adultos
de ambos os sexos a oportunidade de incrementar os conhecimentos
e a experiência que lhes serão de utilidade para seu
próprio desenvolvimento pessoal, para atender carências
físicas e sociais de suas respectivas comunidades e para
promover melhores relações entre os povos de todo
o mundo através da amizade e da prestação de
serviços.
Os objetivos do Rotaract Club são:
1. desenvolver liderança e perícia profissional;
2. difundir o respeito pelos direitos dos demais, com base no reconhecimento
do valor de cada um;
3. reconhecer o mérito de todas as ocupações
úteis como oportunidades para servir a sociedade;
4. reconhecer, praticar e promover padrões de ética
como capacidade de liderança e responsabilidade profissional;
5. estudar e compreender as carências, os problemas e as oportunidades
de servir na comunidade e no mundo;
6. prover oportunidades para atividades pessoais e em grupo com
o objetivo de servir a comunidade e promover a boa vontade e compreensão
internacional.
ARTIGO III Patrocínio
1. O patrocinador deste Rotaract Club é o Rotary Club de
Curitiba Bom Retiro que, por intermédio de uma comissão
composta de pelo menos cinco rotarianos, proporcionará orientação
e apoio a este Rotaract Club. O contínuo bem-estar deste
clube dependerá da participação ativa do Rotary
Club patrocinador.
2. O clube deverá incluir sempre em seu papel timbrado o
nome do Rotary Club patrocinador.
3. A base de organização será jovens adultos
de ambos os sexos que residam, trabalhem ou estudem nas redondezas
do Rotary Club patrocinador. Quando houver uma universidade ou outra
instituição de ensino superior situada nas redondezas
do Rotary Club patrocinador, os estudantes de cada uma dessas instituições
poderão também formar a base para a composição
do clube. Este clube não faz parte do Rotary Club patrocinador
e nem este clube ou os seus sócios gozam de quaisquer direitos
ou privilégios com referência a dito Rotary Club patrocinador.
4. Este clube é uma organização apolítica
e não sectária.
5. Caso o Rotary Club patrocinador seja desativado, o governador
do distrito rotário procurará conseguir outro Rotary
Club patrocinador; e se um não for encontrado dentro de 120
dias, o Rotaract Club também será desativado.
ARTIGO IV Sócios
1. O quadro social deste clube será constituído de
jovens adultos entre as idades de 18 a 30 anos (no dia 30 de junho
do ano do Rotaract em que um rotaractiano completar 30 anos de idade,
deixará de pertencer ao quadro social do clube), de ambos
os sexos, de bom caráter e com potencial para liderar. É
recomendável, mas não mandatório, que o clube
tenha no mínimo 15 sócios para ser constituído.
2. O método de eleição de sócios deste
clube será determinado pelo Rotaract Club em consulta com
o Rotary Club patrocinador. O método de eleição
de sócios do clube ligado a uma universidade (o termo “universidade”
utilizado neste Estatuto inclui todas as instituições
de ensino de nível superior) terá que contar com a
aprovação das respectivas autoridades escolares.
3. Cada sócio deste Rotaract Club deverá comparecer
a pelo menos 60% das reuniões ordinárias do clube
programadas anualmente, com a ressalva de que a ausência a
uma reunião ordinária do clube poderá ser recuperada
da seguinte maneira: qualquer sócio que tenha estado ausente
a uma reunião ordinária deste clube poderá
recuperar a freqüência comparecendo a uma reunião
ordinária de qualquer outro Rotaract Club durante as duas
semanas imediatamente precedentes ou seguintes ao dia da ausência.
4. Todos os bolsistas da Fundação Rotária cuja
idade esteja dentro dos limites estabelecidos para o quadro social
do programa Rotaract serão elegíveis para ser rotaractianos
convidados durante o período de seu estudo no exterior.
5. A associação ao clube será automaticamente
cancelada (a) se o sócio deixar de cumprir os requisitos
de freqüência, a não ser que tenha sido dispensado
pelo conselho diretor deste clube por motivos justos; (b) caso o
clube seja desativado (c) no dia 30 de junho do ano do Rotaract
em que o sócio cumprir 30 anos de idade.
6. O título de sócio poderá ser cancelado (a)
caso o sócio continue deixando de cumprir com os requisitos
exigidos para tal; (b) por motivo justo conforme determinado pelo
clube por meio aprovação obtida pelos votos de pelo
menos 2/3 do número total de sócios em pleno gozo
de seus direitos.
ARTIGO V Reuniões
1. O clube reunir-se-á pelo menos duas vezes por mês,
segundo estabelecido no regimento interno, em local, hora e dia
convenientes aos sócios.
2. O conselho diretor reunir-se-á segundo estabelecido no
regimento interno.
3. O Rotary International exige que cada Rotary Club patrocinador
designe um ou mais de seus sócios para participar das reuniões
do(s) seu(s) Rotaract Club(s) pelo menos uma vez por mês.
4. As reuniões do clube e do conselho diretor poderão
ser canceladas durante feriados ou períodos de férias,
segundo o critério do conselho diretor, desde que o Rotary
Club patrocinador e o representante distrital do Rotaract sejam
avisados.
5. Atas das reuniões do clube e do conselho diretor serão
providenciadas ao presidente da comissão Rotaract do Rotary
Club patrocinador dentro de duas semanas da realização
de cada reunião.
ARTIGO VI Dirigentes
e Diretores
1. Os dirigentes deste clube serão o presidente, o vice-presidente,
o secretário, o tesoureiro e outros líderes, conforme
esteja estabelecido no regimento interno.
2. O órgão dirigente deste clube será o conselho
diretor, composto do presidente, ex-presidente imediato, vice-presidente,
secretário, tesoureiro e diretores adicionais, cujo número
será determinado por este clube, eleitos dentre os sócios
em pleno gozo de seus direitos. Todas as decisões, normas
e deliberações do conselho diretor e do clube estarão
sujeitas aos dispositivos destes estatutos e às normas estabelecidas
pelo Rotary International e seus membros.
Se ligado à universidade, este clube estará sujeito
às mesmas normas e regulamentos estabelecidos pelas autoridades
escolares para todas as organizações de estudantes
e atividades extra-curriculares da instituição. Todos
os dirigentes e comissões estarão sob o controle geral
do conselho diretor, que poderá, por bons motivos, declarar
qualquer cargo vago e que constituir-se-á num conselho de
apelação para as deliberações de todos
os dirigentes e de todas as comissões.
3. As eleições de dirigentes e diretores serão
realizadas anualmente antes de 1º de março através
de métodos compatíveis com as normas e costumes locais,
porém em nenhum caso será preciso para a eleição
a presença de mais de uma simples maioria de sócios,
em pleno gozo de seus direitos. Todos os presidentes ou representantes
distritais de Rotaract Clubs que completarem 30 anos de idade durante
o período de sua gestão, poderão servir mais
um ano como ex-presidentes ou ex-representantes distritais a fim
de proporcionar continuidade de liderança no clube.
O mandato de todos os dirigentes e diretores será de um ano.
Não haverá um dispositivo para estabelecer um mandato
de menos de um ano, exceto com a autorização, por
escrito, do Rotary International.
4. A comissão Rotaract do distrito (integrada por rotaractianos)
em conjunção com a comissão rotária
distrital do Rotaract (integrada por rotarianos) oferecerá
treinamento para o desenvolvimento da capacidade de liderança
a todos os presidentes de comissão, diretores e presidentes
entrantes de Rotaract Clubs.
ARTIGO VII Atividades
e Projetos
1. Dentro das limitações estabelecidas na Seção
1 do Artigo III, este clube será responsável pelo
planejamento, organização, financiamento e realização
das suas próprias atividades e tomará providências
para conseguir os fundos e elementos humanos necessários
para atendê-las, exceto em casos de projetos conjuntos ou
de atividades levadas a efeito com outras organizações,
quando tal responsabilidade será compartilhada com essas
outras organizações.
2. Dentre as suas atividades, o clube levará a efeito, pelo
menos dois importantes projetos de prestação de serviços
anualmente, um destinado a servir à comunidade e o outro
para fomentar a compreensão internacional, devendo ambos
contar com a participação de todos os sócios
ou da sua maioria.
3. Este clube providenciará a seus sócios um programa
de desenvolvimento profissional.
4. É da responsabilidade do clube angariar os fundos necessários
para levar a efeito o seu programa. Não deverá solicitar
ou aceitar assistência financeira do seu Rotary Club patrocinador,
a não ser um pequeno auxílio financeiro esporádico,
nem deverá fazer pedidos a outros Rotary Clubs ou a outros
Rotaract Clubs, nem pedir assistência financeira a indivíduos,
firmas ou organizações da comunidade, sem retribuir
algo de valor. Todos os fundos angariados para projetos de prestação
de serviços devem ser utilizados para esse fim.
ARTIGO VIII
Comissões
1. O regimento interno deste clube estabelecerá as seguintes
comissões permanentes: serviços internos, serviços
internacionais, serviços à comunidade, desenvolvimento
profissional, finanças e outras comissões permanentes
que possam ser necessárias para a administração
do clube. 2. O presidente, com a aprovação do conselho
diretor, poderá nomear as comissões especiais que
considerar necessárias, indicando as suas obrigações
na ocasião da nomeação. Essas comissões
especiais concluirão sua função quando completarem
seus trabalhos, quando forem desobrigadas das incumbências
pelo presidente que as nomeou ou quando o presidente completar seu
mandato, o que ocorrer primeiro.
ARTIGO IX Quotas
1. Cada Rotary Club patrocinador de um novo Rotaract Club deverá
enviar o pagamento de uma taxa de organização equivalente
a US$50 juntamente com a “Lista de Organização
do Rotaract Club”.
2. As jóias, mensalidades ou quotas cobradas dos sócios
devem ser módicas e somente utilizadas para atenderem às
despesas administrativas do clube. Os fundos destinados a atividades
e projetos levados a efeito pelo clube serão conseguidos
separadamente dessas jóias, mensalidades ou quotas. Uma auditoria
completa das transações financeiras do clube, por
uma pessoa qualificada, deve ser efetuada uma vez por ano.
ARTIGO X Aceitação
dos Estatutos e Regimento Interno
Todos os sócios deste clube, por aceitarem fazer parte do
quadro social, concordam em respeitar os princípios do Rotaract,
expressados em seu propósito e objetivos, concordando em
cumprir os dispositivos dos estatutos e regimento interno deste
clube e, somente nestas condições, terão direito
aos privilégios do clube. Nenhum sócio será
dispensado de obedecer os estatutos e regimento interno pela alegação
de que não recebeu exemplares dos mesmos.
ARTIGO XI Regimento
Interno Prescrito
Este clube adotará o regimento interno prescrito para o Rotaract
Club, juntamente com as emendas que não estejam em desacordo
com estes estatutos e que possam ser necessárias ou convenientes
para o funcionamento do clube, desde que essas emendas sejam adotadas
em conformidade com as normas para emendas estabelecidas no regimento
interno prescrito para o Rotaract Club.
ARTIGO XII Emblema
do Rotaract
1. O emblema do Rotaract é reservado para o uso exclusivo
e benefício dos sócios do Rotaract Club. Cada sócio
deste clube terá o direito de usar o emblema do Rotaract
ou de exibi-lo de maneira digna durante o período em que
pertencer ao quadro social. Quando sair deste clube ou com a desativação
deste clube, esse direito será revogado.
2. Quando exibido pelos rotaractianos individualmente, o emblema
pode ser usado sem maiores informações. Quando o emblema
for usado para representar o clube, deve vir acompanhado do nome
do clube.
ARTIGO XIII
Duração
Este clube existirá desde que continue a funcionar de acordo
com os dispositivos destes estatutos e com as normas referentes
ao Rotaract estabelecidas pelo Rotary International, ou até
que seja desativado: a) pelo clube, por própria determinação
e deliberação; b) pelo Rotary Club patrocinador, com
o cancelamento do seu patrocínio após consultar com
o governador de distrito e o representante distrital do Rotaract;
ou c) pelo Rotary International por não funcionar de acordo
com estes estatutos, ou por outras causas.
Após o clube ter sido desativado, todos os direitos e privilégios
relacionados ao nome e emblema do Rotaract não serão
mais usufruídos pelo clube e pelos seus sócios individual
e coletivamente.
ARTIGO XIV Administração
Estes estatutos somente poderão ser emendados por deliberação
do conselho diretor do Rotary International e todas as emendas aos
estatutos prescritos para o Rotaract Club, adotadas pelo conselho
diretor do Rotary International, automaticamente emendarão
estes estatutos.
* Conforme Estatuto
prescrito para Rotaract Clubs do Manual do Rotaract
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