REGIMENTO INTERNO

Seção 1 - Em uma reunião ordinária realizada um mês antes da assembléia para a eleição dos dirigentes, o presidente da sessão solicitará aos sócios do clube que indiquem candidatos para presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e sete (7) membros do conselho diretor. As indicações podem ser apresentadas por uma comissão de indicação ou pelos sócios presentes ou por ambos, conforme o clube determinar. Se uma comissão de indicação for criada, esta será nomeada na forma que o clube estabelecer. As indicações devidamente apresentadas, relativas a cada um dos cargos, serão colocadas em uma cédula, em ordem alfabética, e serão submetidas a votação na assembléia anual. Os candidatos a presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro que receberem a maioria de votos serão declarados eleitos. Os sete (7) candidatos a diretor que receberem a maioria dos votos serão declarados eleitos. O presidente eleito nessa votação servirá como membro do conselho diretor na qualidade de presidente eleito, durante o ano que começa no primeiro dia de julho subseqüente a sua eleição para presidente, e tomará posse como presidente no primeiro dia de julho imediatamente seguinte ao ano em que serviu no conselho diretor como presidente eleito.

Seção 2 - Os dirigentes e diretores, eleitos na forma acima, constituirão, juntamente com o mais recente ex-presidente, o conselho diretor. Uma semana após a sua eleição, o conselho diretor eleito se reunirá e elegerá um dos sócios do clube para ocupar o cargo de diretor de protocolo.

Seção 3 - Qualquer vacância verificada no conselho diretor ou em qualquer outro cargo, será preenchida através de deliberação dos membros restantes do conselho.

Seção 4 - Qualquer vacância verificada na posição de dirigente eleito ou de diretor eleito será preenchida através de deliberação dos demais membros do conselho diretor eleito.

Artigo II - Conselho diretor

O órgão administrativo deste clube será o conselho diretor, composto de treze (13) sócios deste clube, a saber, sete (7) diretores eleitos na forma do artigo I, seção 1, deste regimento interno, bem como pelo presidente, vice-presidente, presidente eleito, secretário, tesoureiro e pelo mais recente ex-presidente.

Artigo III Deveres dos dirigentes

Seção 1 Presidente. Será dever do presidente presidir as reuniões do clube e do conselho diretor e desempenhar as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.

Seção 2 - Presidente eleito. Será dever do presidente eleito servir como membro do conselho diretor do clube e desempenhar outras obrigações que lhe possam ser atribuídas pelo presidente ou conselho diretor.

Seção 3 - Vice-presidente. Será dever do vice-presidente presidir as reuniões do clube e do conselho diretor na ausência do presidente e desempenhar as outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.

Seção 4 - Secretário. Será dever do secretário manter a lista de sócios; registrar o comparecimento às reuniões; expedir avisos das reuniões de clube, do conselho diretor e das comissões; lavrar e arquivar as atas de tais reuniões; enviar os necessários relatórios ao RI, inclusive o relatório semestral de sócios endereçado ao secretário geral do RI em 1o. de janeiro e 1o. de julho de cada ano, o relatório de quotas rateadas referente a todos os sócios representativos, veteranos e por serviços anteriores eleitos para o quadro social do clube desde o início do semestre iniciado em julho ou janeiro endereçado ao secretário geral em 1o. de outubro e 1o. de abril, o relatório das alterações na lista de sócios endereçado ao secretário geral do RI, o relatório mensal de freqüência do clube, o qual é enviado ao governador de distrito imediatamente após a última reunião do mês; e desempenhar as demais funções ordinariamente atribuídas a seu cargo.

Seção 5 Tesoureiro. Todos os fundos arrecadados ficarão sob a responsabilidade do tesoureiro, que prestará anualmente conta dos mesmos ao clube e em qualquer outra ocasião em que assim o exigir o conselho diretor, e desempenhará as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao cargo. Ao término do seu mandato, entregará ao seu sucessor ou ao presidente todos os as fundos, livros de contabilidade ou quaisquer outros bens do clube que estiverem em seu poder.

Seção 6 Diretor de protocolo. As atribuições do diretor de protocolo serão as geralmente prescritas ao seu cargo, assim como outras obrigações que possam ser estabelecidas pelo presidente ou conselho diretor.

Artigo IV - Reuniões

Seção 1 - Assembléia anual. A assembléia anual deste clube será realizada na primeira (1a.) reunião do mês de dezembro de cada ano, ocasião em que se procederá a eleição dos dirigentes e diretores para o ano seguinte.

Seção 2 - As reuniões ordinárias semanais deste clube serão realizadas às terças-feiras às 20:00 horas, na sede da Fundação da Unidade Rotária, sita à Rua Cel.Adyr Guimarães no. 400, Bairro do Ahú, na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. Os sócios do clube deverão ser devidamente notificados de quaisquer alterações ou cancelamento da reunião ordinária. Todos os sócios (exceto sócio honorário ou sócio dispensado pelo conselho diretor deste clube na forma da seção 3, artigo VII, dos estatutos prescritos para o clube) que, no dia da reunião ordinária, tenham pleno gozo de seus direitos neste clube, devem ser computados como estando presentes ou ausentes, devendo o comparecimento ser evidenciado pela presença do sócio na reunião, por um período não inferior a 60% da duração da mesma, quer neste clube ou em qualquer outro Rotary Club.

Seção 3 - Quorum tanto para a assembléia anual quanto para as reuniões ordinárias deste clube será constituído por sócios representando uma terça parte do quadro social, exceto conforme previsto na alínea 2.020.4. do regimento interno do RI.

Seção 4 - As reuniões regulares do conselho diretor serão realizadas na última reunião de cada mês. As reuniões extraordinárias do conselho diretor serão convocadas pelo presidente, sempre que este julgar necessário, ou mediante solicitação de dois membros do conselho, com a devida notificação.

Seção 5 - Quorum para as reuniões do conselho diretor será constituído pela maioria dos membros do conselho.

Artigo V - Jóia de admissão e quotas

Seção 1 - A jóia de admissão será de R$ 100,00 (Cem reais) e somente após esse pagamento o candidato proposto estará qualificado para integrar o quadro social do clube.

Seção 2 - A quota anual por sócio será de R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais) pagável em doze (12) parcelas mensais de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) cada uma, até a terceira reunião do mês, incluído nesse valor a assinatura mensal da revista Brasil Rotário.

Artigo VI - Método de votação

Os assuntos deste clube serão resolvidos mediante votação oral, exceto para a eleição de dirigentes e diretores, a qual será realizada por meio de cédulas.

Artigo VII - Comissões

Seção 1

(a) O presidente do clube nomeará, sujeito à aprovação do conselho diretor, as seguintes comissões permanentes:
comissão de serviços internos
comissão de serviços profissionais
comissão de serviços à comunidade
comissão de serviços internacionais

(b) O presidente deverá também, sujeito à aprovação do conselho diretor, nomear as comissões encarregadas de aspectos especiais dos serviços internos, serviços profissionais, serviços à comunidade e serviços internacionais que julgar necessárias.

(c) Cada uma das comissões mencionadas na alínea (a) acima, será constituída um presidente, a ser designado pelo presidente do clube dentre os membros do conselho diretor, e de pelo menos dois outros componentes.

(d) O presidente do clube será membro ex-officio de todas as comissões e, nessa qualidade, terá todos os privilégios correspondentes.

(e) Cada comissão cuidará dos assuntos que lhe são atribuídos no regimento interno e de outros assuntos adicionais que lhe possam ser delegados pelo presidente ou conselho diretor. Exceto mediante autorização expressa do conselho diretor, as comissões não poderão praticar quaisquer atos que não tenham sido aprovados pelo referido conselho, após a análise de um relatório previamente submetido ao mesmo.

(f) O presidente poderá nomear uma ou mais comissões para tratar dos vários aspectos relativos às atividades pró-juventude as quais, dependendo das respectivas responsabilidades, desempenharão suas funções sob a superintendência de todas ou qualquer uma das seguintes comissões: de serviços profissionais, de serviços à comunidade ou de serviços internacionais sempre que possível e viável, quando da nomeação de tais comissões, deverá haver um dispositivo referente à continuidade dos mandatos dos membros, quer pela nomeação de um ou mais membros para um segundo mandato, quer pela nomeação de um ou mais membros para um mandato de dois anos.

Artigo V - Jóia de admissão e quotas

Seção 1 - A jóia de admissão será de R$ 100,00 (Cem reais) e somente após esse pagamento o candidato proposto estará qualificado para integrar o quadro social do clube.

Seção 2 - A quota anual por sócio será de R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais) pagável em doze (12) parcelas mensais de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) cada uma, até a terceira reunião do mês, incluído nesse valor a assinatura mensal da revista Brasil Rotário.

Artigo VI - Método de votação

Os assuntos deste clube serão resolvidos mediante votação oral, exceto para a eleição de dirigentes e diretores, a qual será realizada por meio de cédulas.

Artigo VII - Comissões

Seção 1

(a) O presidente do clube nomeará, sujeito à aprovação do conselho diretor, as seguintes comissões permanentes:
comissão de serviços internos
comissão de serviços profissionais
comissão de serviços à comunidade
comissão de serviços internacionais

(b) O presidente deverá também, sujeito à aprovação do conselho diretor, nomear as comissões encarregadas de aspectos especiais dos serviços internos, serviços profissionais, serviços à comunidade e serviços internacionais que julgar necessárias.

(c) Cada uma das comissões mencionadas na alínea (a) acima, será constituída um presidente, a ser designado pelo presidente do clube dentre os membros do conselho diretor, e de pelo menos dois outros componentes.

(d) O presidente do clube será membro ex-officio de todas as comissões e, nessa qualidade, terá todos os privilégios correspondentes.

(e) Cada comissão cuidará dos assuntos que lhe são atribuídos no regimento interno e de outros assuntos adicionais que lhe possam ser delegados pelo presidente ou conselho diretor. Exceto mediante autorização expressa do conselho diretor, as comissões não poderão praticar quaisquer atos que não tenham sido aprovados pelo referido conselho, após a análise de um relatório previamente submetido ao mesmo.

(f) O presidente poderá nomear uma ou mais comissões para tratar dos vários aspectos relativos às atividades pró-juventude as quais, dependendo das respectivas responsabilidades, desempenharão suas funções sob a superintendência de todas ou qualquer uma das seguintes comissões: de serviços profissionais, de serviços à comunidade ou de serviços internacionais sempre que possível e viável, quando da nomeação de tais comissões, deverá haver um dispositivo referente à continuidade dos mandatos dos membros, quer pela nomeação de um ou mais membros para um segundo mandato, quer pela nomeação de um ou mais membros para um mandato de dois anos.

Seção 2 - Comissão de serviços internos

(a) O presidente da comissão de serviços internos será responsável por todas as atividades de serviços internos do clube e supervisionará e coordenará o trabalho de todas as comissões encarregadas de determinados aspectos dos serviços internos do clube.

(b) A comissão de serviços internos será constituída do presidente da comissão de serviços internos e dos presidentes de todas as comissões que venham a ser instauradas para cuidar de aspectos especiais dos serviços internos.

(c) O presidente do clube nomeará, sujeito à aprovação do conselho diretor, as seguintes comissões encarregadas de determinados aspectos dos serviços internos:
comissão de freqüência
comissão do boletim do clube
comissão de atividades de companheirismo
comissão da revista
comissão de admissão
comissão de desenvolvimento do quadro social
comissão de programas
comissão de relações públicas
E nomeará anualmente um membro para as seguintes comissões:
comissão de classificações
comissão de informação rotária

(d) O presidente delegará ao presidente eleito ou vice-presidente a responsabilidade de supervisionar e coordenar os trabalhos das comissões de classificações, admissão, desenvolvimento do quadro social e de informação rotária.

(e) Sempre que possível e viável, nas nomeações de comissões do clube, deverá haver um dispositivo referente à continuidade de mandatos dos membros, quer pela nomeação de um ou mais membros para um segundo mandato, ou pela nomeação de um ou mais membros para um mandato de dois anos.

(f) As comissões de classificações de informação rotária serão compostas de três membros cada uma. Anualmente será nomeado um membro para cada comissão, para mandato de três anos. As primeiras nomeações feitas de acordo com este dispositivo serão de: um membro para um mandato de um ano; outro para um mandato de dois anos e um terceiro para um mandato de três anos.

(g) Sempre que possível a comissão da revista será composta do redator do boletim do clube e de um sócio do clube que seja Jornalista ou Publicitário.

Seção 3 - Comissão de serviços à comunidade.

(a) O presidente da comissão de serviços à comunidade será responsável por todas as atividades de serviços comunitários e supervisionará e coordenará os trabalhos de todas as comissões instauradas para atuar em aspectos específicos dos serviços à comunidade.

(b) A comissão de serviços à comunidade será constituída do presidente da comissão de serviços a comunidade e dos presidentes de todas as demais comissões instauradas para atuar em aspectos específicos dos serviços à comunidade.

(c) O presidente do clube sujeito à aprovação do conselho diretor, deverá instaurar as seguintes comissões para aspectos específicos dos serviços à comunidade:
comissão de desenvolvimento humano
comissão de desenvolvimento comunitário
comissão de proteção ao meio ambiente
comissão de parceria no servir

Artigo VIII - Deveres das comissões

Seção 1 - Comissão de serviços internos. Esta comissão organizará e instaurará os planos que orientarão e ajudarão os sócios do clube a desencumbirem-se de suas responsabilidades em assuntos relacionados com os serviços internos. O presidente desta comissão será responsável pela realização de reuniões periódicas e deverá manter o conselho diretor informado a respeito de todas as atividades do clube relacionadas com os serviços internos.

(a) Comissão de freqüência. Esta comissão buscará meios de estimular o comparecimento a todas as reuniões rotárias, inclusive o comparecimento de todos os sócios às conferências distritais, reuniões interclubes, conferências regionais e às convenções internacionais. Esta comissão estimulará, principalmente, o comparecimento às reuniões ordinárias deste clube e as reuniões ordinárias de outros clubes quando os sócios não puderem comparecer às reuniões deste clube; manterá todos sócios informados a respeito dos requisitos de freqüência; aumentará os incentivos para conseguir uma boa freqüência e procurará identificar e eliminar as causas que possam contribuir para uma freqüência não satisfatória.

(b) Comissão de classificações. Esta comissão fará, assim que possível, mas até 31 de agosto de cada ano, o mais tardar, um levantamento das classificações na comunidade; compilará através dos dados do levantamento uma lista de classificações preenchidas e vagas utilizando-se do princípio das classificações; revisará quando necessário, as classificações existentes representadas no clube; e consultará o conselho diretor a respeito de todos os problemas relativos a classificações.

(c) Comissão do boletim do clube. Esta comissão procurará através da publicação semanal de um boletim do clube, estimular o interesse e me1horar a freqüência, anunciar a agenda da próxima reunião, fornecer um sumário sobre a reunião anterior, promover o companheirismo, colaborar na instrução rotária de todos os sócios, e dar notícias sobre o clube, seus sócios e o programa do Rotary no âmbito mundial.

(d) Comissão de atividades de companheirismo. Esta comissão promoverá o conhecimento mútuo e amizade entre os sócios, fomentará a participação dos sócios em atividades recreativas e sociais do Rotary e executará trabalhos em prol do objetivo geral do clube, que lhe possam ser atribuídos pelo presidente ou pelo conselho diretor.

(e) Comissão da revista. Esta comissão estimulará o interesse na leitura do Brasil Rotário; promoverá o mês da revista; providenciará breves apreciações mensais da revista nos programas ordinários do clube; estimulará o uso da revista durante o período inicial do novo sócio; oferecerá um exemplar da revista aos oradores não-rotarianos; distribuirá assinaturas da revista a bibliotecas, hospitais, escolas e salões de leitura; enviará tópicos noticiosos e fotografias ao redator da revista e de outras maneiras se esforçará para que a revista seja útil aos sócios do clube e a não-rotarianos.

(f) Comissão de admissão. Esta comissão examinará todas as propostas para sócios sob o ponto de vista pessoal e investigará minuciosamente o caráter, o conceito profissional, social e cívico e as condições gerais de elegibilidade de todos os indivíduos propostos para sócios e comunicará suas conclusões sobre todos os pedidos ao conselho diretor.

(g) Comissão de desenvolvimento do quadro social. Esta comissão revisará continuamente a lista de classificações preenchidas e vagas e tomará providências para apresentar ao conselho diretor os nomes de pessoas qualificadas para preencherem as classificações vagas.

(h) Comissão de programas. Esta comissão organizará e providenciará os programas para as reuniões ordinárias e extraordinárias do clube.

(i) Comissão de relações públicas. Esta comissão organizará e levará adiante os planos para (1) comunicar ao público em geral informações sobre o Rotary, sua história, objetivo e alcance; e (2) assegurar publicidade adequada para o clube em particular.

(j) Comissão de informação rotária. Esta comissão informará os sócios em potencial a respeito dos privilégios e responsabilidades dos sócios de um Rotary Club; manterá os sócios informados sobre a historia, objetivo e atividades do Rotary em todos os níveis; e supervisionará a orientação oferecida a novos sócios durante seu primeiro ano de filiação ao clube.

Seção 2 - Comissão de serviços profissionais. Esta comissão organizará e levará adiante os planos que orientarão e ajudarão os sócios deste clube a desempenharem as responsabilidades decorrentes de suas relações profissionais e atinentes ao aperfeiçoamento dos padrões gerais seguidos na prática das respectivas profissões. O presidente desta comissão será responsável pelas atividades no setor dos serviços profissionais do clube e supervisionará e coordenará o trabalho de quaisquer comissões que possam ser instauradas para cuidar de aspectos específicos dos serviços profissionais.

Seção 3 - Comissão de serviços à comunidade. Esta comissão organizará e levará adiante os planos que orientarão e ajudarão os sócios deste clube a desempenharem as responsabilidades decorrentes de suas relações com a comunidade. O presidente desta comissão será responsável pelas atividades no setor de serviços à comunidade do clube e supervisionará e coordenará o trabalho de quaisquer comissões que possam ser instauradas para cuidar de aspectos específicos dos serviços à comunidade como:

(a) Comissão de desenvolvimento humano. Esta comissão desenvolverá e implementará planos que orientarão e ajudarão os sócios deste clube ao lidar, na respectiva comunidade, com o bem-estar de todos os habitantes no decorrer de toda a sua vida, e providenciará assistência e apoio para os necessitados.

(b) Comissão de desenvolvimento comunitário. Esta comissão desenvolverá e implementará planos que orientarão e ajudarão os sócios deste clube ao trabalhar para melhorar o padrão de vida da comunidade, através da melhoria de suas condições físicas e de suas instituições.

(c) Comissão de proteção do meio ambiente. Esta comissão desenvolverá e implementará planos que orientarão e ajudarão os sócios deste clube a monitorar e melhorar a qualidade do meio ambiente da comunidade.

(d) Comissão de parceria no servir. Esta comissão desenvolverá e implementará planos que orientarão e ajudarão os sócios deste clube no estabelecimento de relações com outras organizações patrocinadas pelo Rotary atuantes na comunidade, colaborando com as mesmas na prestação de serviços.

Seção 4 - Comissão de serviços os internacionais. Esta comissão organizará e levará adiante os planos que orientarão e ajudarão os sócios deste clube a desempenharem suas funções em assuntos relacionados com os serviços internacionais. O presidente desta comissão será responsável pelas atividades no setor de serviços internacionais do clube e supervisionará e coordenará o trabalho de quaisquer comissões que possam ser instauradas para cuidar de aspectos específicos dos serviços internacionais.

Artigo IX - Permissão para faltar

Mediante solicitação escrita ao conselho diretor, apresentando motivos suficientes e justos, um sócio poderá ser dispensado de comparecer as reuniões do clube por um determinado período de tempo.

(Nota: Referida dispensa servirá para evitar a perda do título de sócio; e não para creditar ao clube o comparecimento do sócio. A menos que compareça a uma reunião ordinária de outro clube, o sócio dispensado será tido como ausente, ressalvando-se, porém, que as ausências autorizadas em conformidade com os dispositivos do artigo VII, parágrafo terceiro dos Estatutos prescritos para o clube não serão computadas no registro de freqüência do clube.)

Artigo X - Finanças

Seção 1 - O tesoureiro deverá depositar todos os fundos do clube em um banco a ser determinado pelo conselho diretor.

Seção 2 - Todas as contas serão pagas somente através de cheques assinados pelo tesoureiro mediante apresentação de comprovantes visados por dois dirigentes quaisquer. Uma auditoria completa de toda as transações financeiras do clube deverá ser realizada anualmente por um auditor independente ou outra pessoa habilitada.

Seção 3 - Os dirigentes que tenham fundos sob sua custódia deverão prestar caução para garantia dos fundos do clube, caso seja exigido pelo conselho diretor. O clube arcará com o custo de referida caução.

Seção 4 - O ano fiscal deste clube será de 1º de julho a 30 de junho, e para o recolhimento das quotas dos sócios será dividido em dois semestres, de 1º de julho a 31 de dezembro, e de 1º de janeiro a 30 de junho. O pagamento da quota per capita será feito em 1º de julho e 1º de janeiro de cada ano, com base no número de sócios do clube nessas datas.

Seção 5 - No início de cada ano fiscal, a conselho diretor deverá elaborar ou providenciar a elaboração de um orçamento das receitas e despesas calculadas para o ano, o qual, após ter sido aceito pelo referido conselho, estabelecerá o limite das despesas correspondentes aos fins especificados, a não ser que tal conselho determine o contrário.

Artigo XI Método para eleição dos sócios (em todas as categorias)

Seção 1 - O nome de um sócio em perspectiva, proposto por um sócio representativo, veterano ou por serviços anteriores do clube, deverá ser apresentado, por escrito, ao conselho diretor, através do secretário do clube. A proposta deverá ser, então, mantida em caráter confidencial, a menos que seja de outra forma indicado nesta norma.

Seção 2 - O conselho diretor deverá assegurar-se de que a proposta está de acordo com os requisitos relativos a classificações e elegibilidade ao quadro social constantes dos estatutos do clube.

Seção 3 - O conselho diretor deverá aprovar ou rejeitar a proposta no prazo de 30 dias após sua submissão notificando em seguida o proponente sobre sua decisão por intermédio do secretário do clube.

Seção 4 - Se a decisão do conselho diretor for favorável, o candidato em perspectiva deverá ser informado sobre os propósitos do Rotary e os privilégios e responsabilidades dos sócios, bem como sobre a categoria de sócio na qual estará sendo admitido, após o que o candidato deverá assinar o formulário de pedido de admissão ao quadro social e autorizar a divulgação, ao clube, de seu nome e sua classificação (no caso de ser um sócio representativo).

Seção 5 - Se, dentro de sete dias após a divulgação de informações sobre o sócio em perspectiva, nenhum sócio (exceção feita aos sócios honorários) apresentar ao conselho diretor uma objeção por escrito contra essa proposta, expondo as razões sobre as quais se baseia, o sócio em perspectiva, após o pagamento da jóia de admissão indicada neste regimento interno (exceção feita aos sócios honorários), será considerado eleito como sócio do clube.
Se o conselho diretor receber alguma objeção, este deverá votá-la em sua reunião subseqüente. Se, apesar da objeção, o candidato proposto for aprovado, este será considerado sócio eleito mediante o pagamento da jóia de admissão (exceto no caso de ser sócio honorário).

Seção 6 - Após a eleição, na forma descrita nos parágrafos acima, o presidente deverá providenciar a apresentação oficial do novo sócio, o secretário do clube deverá entregar-lhe o cartão de sócio e informar o RI a esse respeito; a comissão de informação rotária providenciará o material impresso apropriado para entregar durante a posse do novo sócio e designara outro rotariano para ajudar no entrosamento do primeiro.

Artigo XII - Resoluções

Nenhuma resolução ou moção que comprometa este clube em qualquer assunto, deverá ser considerada antes que o conselho diretor se manifeste. Tais resoluções ou moções, se submetidas na reunião do clube, serão encaminhadas, sem discussão ao referido conselho.

Artigo XIII Ordem dos trabalhos

Abertura da reunião.
Apresentação de rotarianos visitantes.
Leitura do expediente e comunicações.
Relatórios das comissões, se houver.
Qualquer assunto inacabado.
Qualquer assunto novo.
Palestra ou outro programa.
Encerramento.

Artigo XIV - Emendas

Este regimento interno poderá ser alterado em qualquer reunião ordinária, em que haja quorum, pelo voto de dois terços de todos os sócios presentes, desde que a notificação da alteração proposta tenha sido enviada pelo correio a todos os sócios, com pelo menos 10 dias de antecedência da referida reunião. Nenhuma alteração ou aditamento a este regimento interno poderá ser feito se não estiver em consonância com os estatutos do clube e com os estatutos e o regimento interno do Rotary International.

Artigo XV - Direitos e deveres dos sócios

Seção 1 - São deveres dos sócios:

(a) Pautar todos os seus atos em harmonia com o objetivo e normas do Rotary;
(b) Comparecer as reuniões semanais do Clube e as das Comissões e Sub-Comissões para as quais foram nomeados;
(c) Freqüentar as reuniões semanais dos clubes localizados nas cidades onde se encontram em trânsito, a fim de obterem recuperação de freqüência;
(d) Pagar adiantadamente as contribuições;
(e) Usar o distintivo rotário

Seção 2 - São direitos dos sócios:

(a) Assistir a quaisquer reuniões do clube, inclusive as Assembléias, reuniões do Conselho Diretor, das Comissões e Sub-comissões e as reuniões do Rotary, como Assembléias, Conferências, Fóruns e Convenções Internacionais;
(b) Ter computada a sua freqüência, quando em viagem a serviços do Rotary, ou recuperada de acordo com as disposições estatutariais;
(c) Votar e ser votado, exceto os honorários; propor sócio, tudo dentro das normas regulamentares;
(d) Usar a palavra em plenário, com a prévia autorização do Presidente;
(e) Renunciar à qualidade de sócio, mediante simples comunicação escrita ao Presidente ou ao Secretário, desde que se ache em dia com as suas contribuições;
(f) Obter justificação de ausência, mediante pedido por escrito ao conselho Diretor.
(g) Ser dispensado de freqüência, nos casos previstos pelos Estatutos, quando pertencentes às categorias de sócios veteranos ou sócios por serviços anteriores.

Seção 3 - Os sócios honorários não são obrigados à freqüência, nem pagamento de contribuições.

Artigo XVI - Boletim

O clube editará mensalmente o boletim "O BOM RETIRO" com o fito de registrar suas atividades e propugnar pelo objetivo de Rotary e semanalmente o "INFORMATIVO SEMANAL" que dará notícias da reunião anterior, das reuniões do dia e subseqüentes.

Artigo XVII- Flâmula

Seção 1- A flâmula representativa do Rotary Club de Curitiba Bom Retiro apresentará as seguintes características relativas ao formato, proporções, símbolos representativos, inscrições, cores, tipo de tecido e acessórios complementares, conforme especificações seguintes:
(a) Formato retangular cujos lados de maior dimensão são aqueles referentes à altura e os de menor dimensão representam a largura, conservando a proporção de 19:16. O lado inferior apresentará vértice central dirigido para baixo representado por um ângulo aproximado de 120°.
(b) Os símbolos representados são quatro (4): na parte central o contorno do território paranaense; dentro desse contorno, a Noroeste a roda dentada de Rotary International e a Leste, no local da Capital do Estado, uma árvore Araucária (Pinheiro do Paraná), abaixo deste o numero 8663, n° do clube junto ao RI e na parte inferior, acima do vértice uma Bandeira Branca estilizada.
(c) As inscrições, colocadas na parte superior da flâmula terão a seguinte redação: - ROTARY CLUB DE CURITIBA BOM RETIRO - na parte inferior, acima da bandeira branca: Distrito 4730 e nas laterais inferiores, de um lado: PARANÁ e de outro lado: BRASIL
(d) As cores serão: fundo branco; roda dentada nas cores registradas de Rotary International, isto é, azul e ouro. As bordas da flâmula, as inscrições o contorno e a árvore na cor - Verde.
(e) O tecido será de seda artificial ou natural, em cetim, raion, ou outro tecido de boa qualidade.
(f) Os complementos facultativos, constam de cordões e pingentes e suportes metálicos ou de plásticos.

Artigo XVII - Nova redação e aprovação.

Atendendo o que prescreve o artigo XIV, deste regimento, e acolhidas as determinações do Conselho de Legislação do Rotary International, reunido na cidade de Nova Délhi, Capital da República da Índia, aos 13/15 de janeiro de 1998, e observadas as disposições dos Estatutos do Clube, o Regimento Interno do Rotary Club de Curitiba Bom Retiro, aprovado em assembléia realizada no dia 21 de setembro de 1999, passa a ter este nova redação. Foram lavradas três (3) vias de igual teor e forma, assinadas pela maioria dos sócios deste clube presentes na assembléia e entra em vigor nesta data.

CURITIBA-PR, 21 de setembro de 1999.