REGIMENTO INTERNO
Seção
1 - Em uma reunião ordinária realizada um mês
antes da assembléia para a eleição dos dirigentes,
o presidente da sessão solicitará aos sócios
do clube que indiquem candidatos para presidente, vice-presidente,
secretário, tesoureiro e sete (7) membros do conselho diretor.
As indicações podem ser apresentadas por uma comissão
de indicação ou pelos sócios presentes ou por
ambos, conforme o clube determinar. Se uma comissão de indicação
for criada, esta será nomeada na forma que o clube estabelecer.
As indicações devidamente apresentadas, relativas
a cada um dos cargos, serão colocadas em uma cédula,
em ordem alfabética, e serão submetidas a votação
na assembléia anual. Os candidatos a presidente, vice-presidente,
secretário e tesoureiro que receberem a maioria de votos
serão declarados eleitos. Os sete (7) candidatos a diretor
que receberem a maioria dos votos serão declarados eleitos.
O presidente eleito nessa votação servirá como
membro do conselho diretor na qualidade de presidente eleito, durante
o ano que começa no primeiro dia de julho subseqüente
a sua eleição para presidente, e tomará posse
como presidente no primeiro dia de julho imediatamente seguinte
ao ano em que serviu no conselho diretor como presidente eleito.
Seção
2 - Os dirigentes e diretores, eleitos na forma acima, constituirão,
juntamente com o mais recente ex-presidente, o conselho diretor.
Uma semana após a sua eleição, o conselho diretor
eleito se reunirá e elegerá um dos sócios do
clube para ocupar o cargo de diretor de protocolo.
Seção
3 - Qualquer vacância verificada no conselho diretor ou em
qualquer outro cargo, será preenchida através de deliberação
dos membros restantes do conselho.
Seção
4 - Qualquer vacância verificada na posição
de dirigente eleito ou de diretor eleito será preenchida
através de deliberação dos demais membros do
conselho diretor eleito.
Artigo II -
Conselho diretor
O órgão
administrativo deste clube será o conselho diretor, composto
de treze (13) sócios deste clube, a saber, sete (7) diretores
eleitos na forma do artigo I, seção 1, deste regimento
interno, bem como pelo presidente, vice-presidente, presidente eleito,
secretário, tesoureiro e pelo mais recente ex-presidente.
Artigo III Deveres
dos dirigentes
Seção
1 Presidente. Será dever do presidente presidir as reuniões
do clube e do conselho diretor e desempenhar as demais obrigações
ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
Seção
2 - Presidente eleito. Será dever do presidente eleito servir
como membro do conselho diretor do clube e desempenhar outras obrigações
que lhe possam ser atribuídas pelo presidente ou conselho
diretor.
Seção
3 - Vice-presidente. Será dever do vice-presidente presidir
as reuniões do clube e do conselho diretor na ausência
do presidente e desempenhar as outras obrigações ordinariamente
atribuídas ao seu cargo.
Seção
4 - Secretário. Será dever do secretário manter
a lista de sócios; registrar o comparecimento às reuniões;
expedir avisos das reuniões de clube, do conselho diretor
e das comissões; lavrar e arquivar as atas de tais reuniões;
enviar os necessários relatórios ao RI, inclusive
o relatório semestral de sócios endereçado
ao secretário geral do RI em 1o. de janeiro e 1o. de julho
de cada ano, o relatório de quotas rateadas referente a todos
os sócios representativos, veteranos e por serviços
anteriores eleitos para o quadro social do clube desde o início
do semestre iniciado em julho ou janeiro endereçado ao secretário
geral em 1o. de outubro e 1o. de abril, o relatório das alterações
na lista de sócios endereçado ao secretário
geral do RI, o relatório mensal de freqüência
do clube, o qual é enviado ao governador de distrito imediatamente
após a última reunião do mês; e desempenhar
as demais funções ordinariamente atribuídas
a seu cargo.
Seção
5 Tesoureiro. Todos os fundos arrecadados ficarão sob a responsabilidade
do tesoureiro, que prestará anualmente conta dos mesmos ao
clube e em qualquer outra ocasião em que assim o exigir o
conselho diretor, e desempenhará as demais obrigações
ordinariamente atribuídas ao cargo. Ao término do
seu mandato, entregará ao seu sucessor ou ao presidente todos
os as fundos, livros de contabilidade ou quaisquer outros bens do
clube que estiverem em seu poder.
Seção
6 Diretor de protocolo. As atribuições do diretor
de protocolo serão as geralmente prescritas ao seu cargo,
assim como outras obrigações que possam ser estabelecidas
pelo presidente ou conselho diretor.
Artigo IV -
Reuniões
Seção
1 - Assembléia anual. A assembléia anual deste clube
será realizada na primeira (1a.) reunião do mês
de dezembro de cada ano, ocasião em que se procederá
a eleição dos dirigentes e diretores para o ano seguinte.
Seção
2 - As reuniões ordinárias semanais deste clube serão
realizadas às terças-feiras às 20:00 horas,
na sede da Fundação da Unidade Rotária, sita
à Rua Cel.Adyr Guimarães no. 400, Bairro do Ahú,
na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. Os sócios
do clube deverão ser devidamente notificados de quaisquer
alterações ou cancelamento da reunião ordinária.
Todos os sócios (exceto sócio honorário ou
sócio dispensado pelo conselho diretor deste clube na forma
da seção 3, artigo VII, dos estatutos prescritos para
o clube) que, no dia da reunião ordinária, tenham
pleno gozo de seus direitos neste clube, devem ser computados como
estando presentes ou ausentes, devendo o comparecimento ser evidenciado
pela presença do sócio na reunião, por um período
não inferior a 60% da duração da mesma, quer
neste clube ou em qualquer outro Rotary Club.
Seção
3 - Quorum tanto para a assembléia anual quanto para as reuniões
ordinárias deste clube será constituído por
sócios representando uma terça parte do quadro social,
exceto conforme previsto na alínea 2.020.4. do regimento
interno do RI.
Seção
4 - As reuniões regulares do conselho diretor serão
realizadas na última reunião de cada mês. As
reuniões extraordinárias do conselho diretor serão
convocadas pelo presidente, sempre que este julgar necessário,
ou mediante solicitação de dois membros do conselho,
com a devida notificação.
Seção
5 - Quorum para as reuniões do conselho diretor será
constituído pela maioria dos membros do conselho.
Artigo V - Jóia
de admissão e quotas
Seção
1 - A jóia de admissão será de R$ 100,00 (Cem
reais) e somente após esse pagamento o candidato proposto
estará qualificado para integrar o quadro social do clube.
Seção
2 - A quota anual por sócio será de R$ 420,00 (Quatrocentos
e vinte reais) pagável em doze (12) parcelas mensais de R$
35,00 (Trinta e cinco reais) cada uma, até a terceira reunião
do mês, incluído nesse valor a assinatura mensal da
revista Brasil Rotário.
Artigo VI -
Método de votação
Os assuntos
deste clube serão resolvidos mediante votação
oral, exceto para a eleição de dirigentes e diretores,
a qual será realizada por meio de cédulas.
Artigo VII -
Comissões
Seção
1
(a) O presidente
do clube nomeará, sujeito à aprovação
do conselho diretor, as seguintes comissões permanentes:
comissão de serviços internos
comissão de serviços profissionais
comissão de serviços à comunidade
comissão de serviços internacionais
(b) O presidente
deverá também, sujeito à aprovação
do conselho diretor, nomear as comissões encarregadas de
aspectos especiais dos serviços internos, serviços
profissionais, serviços à comunidade e serviços
internacionais que julgar necessárias.
(c) Cada uma
das comissões mencionadas na alínea (a) acima, será
constituída um presidente, a ser designado pelo presidente
do clube dentre os membros do conselho diretor, e de pelo menos
dois outros componentes.
(d) O presidente
do clube será membro ex-officio de todas as comissões
e, nessa qualidade, terá todos os privilégios correspondentes.
(e) Cada comissão
cuidará dos assuntos que lhe são atribuídos
no regimento interno e de outros assuntos adicionais que lhe possam
ser delegados pelo presidente ou conselho diretor. Exceto mediante
autorização expressa do conselho diretor, as comissões
não poderão praticar quaisquer atos que não
tenham sido aprovados pelo referido conselho, após a análise
de um relatório previamente submetido ao mesmo.
(f) O presidente
poderá nomear uma ou mais comissões para tratar dos
vários aspectos relativos às atividades pró-juventude
as quais, dependendo das respectivas responsabilidades, desempenharão
suas funções sob a superintendência de todas
ou qualquer uma das seguintes comissões: de serviços
profissionais, de serviços à comunidade ou de serviços
internacionais sempre que possível e viável, quando
da nomeação de tais comissões, deverá
haver um dispositivo referente à continuidade dos mandatos
dos membros, quer pela nomeação de um ou mais membros
para um segundo mandato, quer pela nomeação de um
ou mais membros para um mandato de dois anos.
Artigo V - Jóia
de admissão e quotas
Seção
1 - A jóia de admissão será de R$ 100,00 (Cem
reais) e somente após esse pagamento o candidato proposto
estará qualificado para integrar o quadro social do clube.
Seção
2 - A quota anual por sócio será de R$ 420,00 (Quatrocentos
e vinte reais) pagável em doze (12) parcelas mensais de R$
35,00 (Trinta e cinco reais) cada uma, até a terceira reunião
do mês, incluído nesse valor a assinatura mensal da
revista Brasil Rotário.
Artigo VI -
Método de votação
Os assuntos
deste clube serão resolvidos mediante votação
oral, exceto para a eleição de dirigentes e diretores,
a qual será realizada por meio de cédulas.
Artigo VII -
Comissões
Seção
1
(a) O presidente
do clube nomeará, sujeito à aprovação
do conselho diretor, as seguintes comissões permanentes:
comissão de serviços internos
comissão de serviços profissionais
comissão de serviços à comunidade
comissão de serviços internacionais
(b) O presidente
deverá também, sujeito à aprovação
do conselho diretor, nomear as comissões encarregadas de
aspectos especiais dos serviços internos, serviços
profissionais, serviços à comunidade e serviços
internacionais que julgar necessárias.
(c) Cada uma
das comissões mencionadas na alínea (a) acima, será
constituída um presidente, a ser designado pelo presidente
do clube dentre os membros do conselho diretor, e de pelo menos
dois outros componentes.
(d) O presidente
do clube será membro ex-officio de todas as comissões
e, nessa qualidade, terá todos os privilégios correspondentes.
(e) Cada comissão
cuidará dos assuntos que lhe são atribuídos
no regimento interno e de outros assuntos adicionais que lhe possam
ser delegados pelo presidente ou conselho diretor. Exceto mediante
autorização expressa do conselho diretor, as comissões
não poderão praticar quaisquer atos que não
tenham sido aprovados pelo referido conselho, após a análise
de um relatório previamente submetido ao mesmo.
(f) O presidente
poderá nomear uma ou mais comissões para tratar dos
vários aspectos relativos às atividades pró-juventude
as quais, dependendo das respectivas responsabilidades, desempenharão
suas funções sob a superintendência de todas
ou qualquer uma das seguintes comissões: de serviços
profissionais, de serviços à comunidade ou de serviços
internacionais sempre que possível e viável, quando
da nomeação de tais comissões, deverá
haver um dispositivo referente à continuidade dos mandatos
dos membros, quer pela nomeação de um ou mais membros
para um segundo mandato, quer pela nomeação de um
ou mais membros para um mandato de dois anos.
Seção
2 - Comissão de serviços internos
(a) O presidente
da comissão de serviços internos será responsável
por todas as atividades de serviços internos do clube e supervisionará
e coordenará o trabalho de todas as comissões encarregadas
de determinados aspectos dos serviços internos do clube.
(b) A comissão
de serviços internos será constituída do presidente
da comissão de serviços internos e dos presidentes
de todas as comissões que venham a ser instauradas para cuidar
de aspectos especiais dos serviços internos.
(c) O presidente
do clube nomeará, sujeito à aprovação
do conselho diretor, as seguintes comissões encarregadas
de determinados aspectos dos serviços internos:
comissão de freqüência
comissão do boletim do clube
comissão de atividades de companheirismo
comissão da revista
comissão de admissão
comissão de desenvolvimento do quadro social
comissão de programas
comissão de relações públicas
E nomeará anualmente um membro para as seguintes comissões:
comissão de classificações
comissão de informação rotária
(d) O presidente
delegará ao presidente eleito ou vice-presidente a responsabilidade
de supervisionar e coordenar os trabalhos das comissões de
classificações, admissão, desenvolvimento do
quadro social e de informação rotária.
(e) Sempre que
possível e viável, nas nomeações de
comissões do clube, deverá haver um dispositivo referente
à continuidade de mandatos dos membros, quer pela nomeação
de um ou mais membros para um segundo mandato, ou pela nomeação
de um ou mais membros para um mandato de dois anos.
(f) As comissões
de classificações de informação rotária
serão compostas de três membros cada uma. Anualmente
será nomeado um membro para cada comissão, para mandato
de três anos. As primeiras nomeações feitas
de acordo com este dispositivo serão de: um membro para um
mandato de um ano; outro para um mandato de dois anos e um terceiro
para um mandato de três anos.
(g) Sempre que
possível a comissão da revista será composta
do redator do boletim do clube e de um sócio do clube que
seja Jornalista ou Publicitário.
Seção
3 - Comissão de serviços à comunidade.
(a) O presidente
da comissão de serviços à comunidade será
responsável por todas as atividades de serviços comunitários
e supervisionará e coordenará os trabalhos de todas
as comissões instauradas para atuar em aspectos específicos
dos serviços à comunidade.
(b) A comissão
de serviços à comunidade será constituída
do presidente da comissão de serviços a comunidade
e dos presidentes de todas as demais comissões instauradas
para atuar em aspectos específicos dos serviços à
comunidade.
(c) O presidente
do clube sujeito à aprovação do conselho diretor,
deverá instaurar as seguintes comissões para aspectos
específicos dos serviços à comunidade:
comissão de desenvolvimento humano
comissão de desenvolvimento comunitário
comissão de proteção ao meio ambiente
comissão de parceria no servir
Artigo VIII
- Deveres das comissões
Seção
1 - Comissão de serviços internos. Esta comissão
organizará e instaurará os planos que orientarão
e ajudarão os sócios do clube a desencumbirem-se de
suas responsabilidades em assuntos relacionados com os serviços
internos. O presidente desta comissão será responsável
pela realização de reuniões periódicas
e deverá manter o conselho diretor informado a respeito de
todas as atividades do clube relacionadas com os serviços
internos.
(a) Comissão
de freqüência. Esta comissão buscará meios
de estimular o comparecimento a todas as reuniões rotárias,
inclusive o comparecimento de todos os sócios às conferências
distritais, reuniões interclubes, conferências regionais
e às convenções internacionais. Esta comissão
estimulará, principalmente, o comparecimento às reuniões
ordinárias deste clube e as reuniões ordinárias
de outros clubes quando os sócios não puderem comparecer
às reuniões deste clube; manterá todos sócios
informados a respeito dos requisitos de freqüência; aumentará
os incentivos para conseguir uma boa freqüência e procurará
identificar e eliminar as causas que possam contribuir para uma
freqüência não satisfatória.
(b) Comissão
de classificações. Esta comissão fará,
assim que possível, mas até 31 de agosto de cada ano,
o mais tardar, um levantamento das classificações
na comunidade; compilará através dos dados do levantamento
uma lista de classificações preenchidas e vagas utilizando-se
do princípio das classificações; revisará
quando necessário, as classificações existentes
representadas no clube; e consultará o conselho diretor a
respeito de todos os problemas relativos a classificações.
(c) Comissão
do boletim do clube. Esta comissão procurará através
da publicação semanal de um boletim do clube, estimular
o interesse e me1horar a freqüência, anunciar a agenda
da próxima reunião, fornecer um sumário sobre
a reunião anterior, promover o companheirismo, colaborar
na instrução rotária de todos os sócios,
e dar notícias sobre o clube, seus sócios e o programa
do Rotary no âmbito mundial.
(d) Comissão
de atividades de companheirismo. Esta comissão promoverá
o conhecimento mútuo e amizade entre os sócios, fomentará
a participação dos sócios em atividades recreativas
e sociais do Rotary e executará trabalhos em prol do objetivo
geral do clube, que lhe possam ser atribuídos pelo presidente
ou pelo conselho diretor.
(e) Comissão
da revista. Esta comissão estimulará o interesse na
leitura do Brasil Rotário; promoverá o mês da
revista; providenciará breves apreciações mensais
da revista nos programas ordinários do clube; estimulará
o uso da revista durante o período inicial do novo sócio;
oferecerá um exemplar da revista aos oradores não-rotarianos;
distribuirá assinaturas da revista a bibliotecas, hospitais,
escolas e salões de leitura; enviará tópicos
noticiosos e fotografias ao redator da revista e de outras maneiras
se esforçará para que a revista seja útil aos
sócios do clube e a não-rotarianos.
(f) Comissão
de admissão. Esta comissão examinará todas
as propostas para sócios sob o ponto de vista pessoal e investigará
minuciosamente o caráter, o conceito profissional, social
e cívico e as condições gerais de elegibilidade
de todos os indivíduos propostos para sócios e comunicará
suas conclusões sobre todos os pedidos ao conselho diretor.
(g) Comissão
de desenvolvimento do quadro social. Esta comissão revisará
continuamente a lista de classificações preenchidas
e vagas e tomará providências para apresentar ao conselho
diretor os nomes de pessoas qualificadas para preencherem as classificações
vagas.
(h) Comissão
de programas. Esta comissão organizará e providenciará
os programas para as reuniões ordinárias e extraordinárias
do clube.
(i) Comissão
de relações públicas. Esta comissão
organizará e levará adiante os planos para (1) comunicar
ao público em geral informações sobre o Rotary,
sua história, objetivo e alcance; e (2) assegurar publicidade
adequada para o clube em particular.
(j) Comissão
de informação rotária. Esta comissão
informará os sócios em potencial a respeito dos privilégios
e responsabilidades dos sócios de um Rotary Club; manterá
os sócios informados sobre a historia, objetivo e atividades
do Rotary em todos os níveis; e supervisionará a orientação
oferecida a novos sócios durante seu primeiro ano de filiação
ao clube.
Seção
2 - Comissão de serviços profissionais. Esta comissão
organizará e levará adiante os planos que orientarão
e ajudarão os sócios deste clube a desempenharem as
responsabilidades decorrentes de suas relações profissionais
e atinentes ao aperfeiçoamento dos padrões gerais
seguidos na prática das respectivas profissões. O
presidente desta comissão será responsável
pelas atividades no setor dos serviços profissionais do clube
e supervisionará e coordenará o trabalho de quaisquer
comissões que possam ser instauradas para cuidar de aspectos
específicos dos serviços profissionais.
Seção
3 - Comissão de serviços à comunidade. Esta
comissão organizará e levará adiante os planos
que orientarão e ajudarão os sócios deste clube
a desempenharem as responsabilidades decorrentes de suas relações
com a comunidade. O presidente desta comissão será
responsável pelas atividades no setor de serviços
à comunidade do clube e supervisionará e coordenará
o trabalho de quaisquer comissões que possam ser instauradas
para cuidar de aspectos específicos dos serviços à
comunidade como:
(a) Comissão
de desenvolvimento humano. Esta comissão desenvolverá
e implementará planos que orientarão e ajudarão
os sócios deste clube ao lidar, na respectiva comunidade,
com o bem-estar de todos os habitantes no decorrer de toda a sua
vida, e providenciará assistência e apoio para os necessitados.
(b) Comissão
de desenvolvimento comunitário. Esta comissão desenvolverá
e implementará planos que orientarão e ajudarão
os sócios deste clube ao trabalhar para melhorar o padrão
de vida da comunidade, através da melhoria de suas condições
físicas e de suas instituições.
(c) Comissão
de proteção do meio ambiente. Esta comissão
desenvolverá e implementará planos que orientarão
e ajudarão os sócios deste clube a monitorar e melhorar
a qualidade do meio ambiente da comunidade.
(d) Comissão
de parceria no servir. Esta comissão desenvolverá
e implementará planos que orientarão e ajudarão
os sócios deste clube no estabelecimento de relações
com outras organizações patrocinadas pelo Rotary atuantes
na comunidade, colaborando com as mesmas na prestação
de serviços.
Seção
4 - Comissão de serviços os internacionais. Esta comissão
organizará e levará adiante os planos que orientarão
e ajudarão os sócios deste clube a desempenharem suas
funções em assuntos relacionados com os serviços
internacionais. O presidente desta comissão será responsável
pelas atividades no setor de serviços internacionais do clube
e supervisionará e coordenará o trabalho de quaisquer
comissões que possam ser instauradas para cuidar de aspectos
específicos dos serviços internacionais.
Artigo IX -
Permissão para faltar
Mediante solicitação
escrita ao conselho diretor, apresentando motivos suficientes e
justos, um sócio poderá ser dispensado de comparecer
as reuniões do clube por um determinado período de
tempo.
(Nota: Referida
dispensa servirá para evitar a perda do título de
sócio; e não para creditar ao clube o comparecimento
do sócio. A menos que compareça a uma reunião
ordinária de outro clube, o sócio dispensado será
tido como ausente, ressalvando-se, porém, que as ausências
autorizadas em conformidade com os dispositivos do artigo VII, parágrafo
terceiro dos Estatutos prescritos para o clube não serão
computadas no registro de freqüência do clube.)
Artigo X - Finanças
Seção
1 - O tesoureiro deverá depositar todos os fundos do clube
em um banco a ser determinado pelo conselho diretor.
Seção
2 - Todas as contas serão pagas somente através de
cheques assinados pelo tesoureiro mediante apresentação
de comprovantes visados por dois dirigentes quaisquer. Uma auditoria
completa de toda as transações financeiras do clube
deverá ser realizada anualmente por um auditor independente
ou outra pessoa habilitada.
Seção
3 - Os dirigentes que tenham fundos sob sua custódia deverão
prestar caução para garantia dos fundos do clube,
caso seja exigido pelo conselho diretor. O clube arcará com
o custo de referida caução.
Seção
4 - O ano fiscal deste clube será de 1º de julho a 30
de junho, e para o recolhimento das quotas dos sócios será
dividido em dois semestres, de 1º de julho a 31 de dezembro,
e de 1º de janeiro a 30 de junho. O pagamento da quota per
capita será feito em 1º de julho e 1º de janeiro
de cada ano, com base no número de sócios do clube
nessas datas.
Seção
5 - No início de cada ano fiscal, a conselho diretor deverá
elaborar ou providenciar a elaboração de um orçamento
das receitas e despesas calculadas para o ano, o qual, após
ter sido aceito pelo referido conselho, estabelecerá o limite
das despesas correspondentes aos fins especificados, a não
ser que tal conselho determine o contrário.
Artigo XI Método
para eleição dos sócios (em todas as categorias)
Seção
1 - O nome de um sócio em perspectiva, proposto por um sócio
representativo, veterano ou por serviços anteriores do clube,
deverá ser apresentado, por escrito, ao conselho diretor,
através do secretário do clube. A proposta deverá
ser, então, mantida em caráter confidencial, a menos
que seja de outra forma indicado nesta norma.
Seção
2 - O conselho diretor deverá assegurar-se de que a proposta
está de acordo com os requisitos relativos a classificações
e elegibilidade ao quadro social constantes dos estatutos do clube.
Seção
3 - O conselho diretor deverá aprovar ou rejeitar a proposta
no prazo de 30 dias após sua submissão notificando
em seguida o proponente sobre sua decisão por intermédio
do secretário do clube.
Seção
4 - Se a decisão do conselho diretor for favorável,
o candidato em perspectiva deverá ser informado sobre os
propósitos do Rotary e os privilégios e responsabilidades
dos sócios, bem como sobre a categoria de sócio na
qual estará sendo admitido, após o que o candidato
deverá assinar o formulário de pedido de admissão
ao quadro social e autorizar a divulgação, ao clube,
de seu nome e sua classificação (no caso de ser um
sócio representativo).
Seção
5 - Se, dentro de sete dias após a divulgação
de informações sobre o sócio em perspectiva,
nenhum sócio (exceção feita aos sócios
honorários) apresentar ao conselho diretor uma objeção
por escrito contra essa proposta, expondo as razões sobre
as quais se baseia, o sócio em perspectiva, após o
pagamento da jóia de admissão indicada neste regimento
interno (exceção feita aos sócios honorários),
será considerado eleito como sócio do clube.
Se o conselho diretor receber alguma objeção, este
deverá votá-la em sua reunião subseqüente.
Se, apesar da objeção, o candidato proposto for aprovado,
este será considerado sócio eleito mediante o pagamento
da jóia de admissão (exceto no caso de ser sócio
honorário).
Seção
6 - Após a eleição, na forma descrita nos parágrafos
acima, o presidente deverá providenciar a apresentação
oficial do novo sócio, o secretário do clube deverá
entregar-lhe o cartão de sócio e informar o RI a esse
respeito; a comissão de informação rotária
providenciará o material impresso apropriado para entregar
durante a posse do novo sócio e designara outro rotariano
para ajudar no entrosamento do primeiro.
Artigo XII -
Resoluções
Nenhuma resolução
ou moção que comprometa este clube em qualquer assunto,
deverá ser considerada antes que o conselho diretor se manifeste.
Tais resoluções ou moções, se submetidas
na reunião do clube, serão encaminhadas, sem discussão
ao referido conselho.
Artigo XIII
Ordem dos trabalhos
Abertura da
reunião.
Apresentação de rotarianos visitantes.
Leitura do expediente e comunicações.
Relatórios das comissões, se houver.
Qualquer assunto inacabado.
Qualquer assunto novo.
Palestra ou outro programa.
Encerramento.
Artigo XIV -
Emendas
Este regimento
interno poderá ser alterado em qualquer reunião ordinária,
em que haja quorum, pelo voto de dois terços de todos os
sócios presentes, desde que a notificação da
alteração proposta tenha sido enviada pelo correio
a todos os sócios, com pelo menos 10 dias de antecedência
da referida reunião. Nenhuma alteração ou aditamento
a este regimento interno poderá ser feito se não estiver
em consonância com os estatutos do clube e com os estatutos
e o regimento interno do Rotary International.
Artigo XV -
Direitos e deveres dos sócios
Seção
1 - São deveres dos sócios:
(a) Pautar
todos os seus atos em harmonia com o objetivo e normas do Rotary;
(b) Comparecer as reuniões semanais do Clube e as das Comissões
e Sub-Comissões para as quais foram nomeados;
(c) Freqüentar as reuniões semanais dos clubes localizados
nas cidades onde se encontram em trânsito, a fim de obterem
recuperação de freqüência;
(d) Pagar adiantadamente as contribuições;
(e) Usar o distintivo rotário
Seção
2 - São direitos dos sócios:
(a) Assistir
a quaisquer reuniões do clube, inclusive as Assembléias,
reuniões do Conselho Diretor, das Comissões e Sub-comissões
e as reuniões do Rotary, como Assembléias, Conferências,
Fóruns e Convenções Internacionais;
(b) Ter computada a sua freqüência, quando em viagem
a serviços do Rotary, ou recuperada de acordo com as disposições
estatutariais;
(c) Votar e ser votado, exceto os honorários; propor sócio,
tudo dentro das normas regulamentares;
(d) Usar a palavra em plenário, com a prévia autorização
do Presidente;
(e) Renunciar à qualidade de sócio, mediante simples
comunicação escrita ao Presidente ou ao Secretário,
desde que se ache em dia com as suas contribuições;
(f) Obter justificação de ausência, mediante
pedido por escrito ao conselho Diretor.
(g) Ser dispensado de freqüência, nos casos previstos
pelos Estatutos, quando pertencentes às categorias de sócios
veteranos ou sócios por serviços anteriores.
Seção
3 - Os sócios honorários não são obrigados
à freqüência, nem pagamento de contribuições.
Artigo XVI -
Boletim
O clube editará
mensalmente o boletim "O BOM RETIRO" com o fito de registrar
suas atividades e propugnar pelo objetivo de Rotary e semanalmente
o "INFORMATIVO SEMANAL" que dará notícias
da reunião anterior, das reuniões do dia e subseqüentes.
Artigo XVII-
Flâmula
Seção
1- A flâmula representativa do Rotary Club de Curitiba Bom
Retiro apresentará as seguintes características relativas
ao formato, proporções, símbolos representativos,
inscrições, cores, tipo de tecido e acessórios
complementares, conforme especificações seguintes:
(a) Formato retangular cujos lados de maior dimensão são
aqueles referentes à altura e os de menor dimensão
representam a largura, conservando a proporção de
19:16. O lado inferior apresentará vértice central
dirigido para baixo representado por um ângulo aproximado
de 120°.
(b) Os símbolos representados são quatro (4): na parte
central o contorno do território paranaense; dentro desse
contorno, a Noroeste a roda dentada de Rotary International e a
Leste, no local da Capital do Estado, uma árvore Araucária
(Pinheiro do Paraná), abaixo deste o numero 8663, n°
do clube junto ao RI e na parte inferior, acima do vértice
uma Bandeira Branca estilizada.
(c) As inscrições, colocadas na parte superior da
flâmula terão a seguinte redação: - ROTARY
CLUB DE CURITIBA BOM RETIRO - na parte inferior, acima da bandeira
branca: Distrito 4730 e nas laterais inferiores, de um lado: PARANÁ
e de outro lado: BRASIL
(d) As cores serão: fundo branco; roda dentada nas cores
registradas de Rotary International, isto é, azul e ouro.
As bordas da flâmula, as inscrições o contorno
e a árvore na cor - Verde.
(e) O tecido será de seda artificial ou natural, em cetim,
raion, ou outro tecido de boa qualidade.
(f) Os complementos facultativos, constam de cordões e pingentes
e suportes metálicos ou de plásticos.
Artigo XVII
- Nova redação e aprovação.
Atendendo o
que prescreve o artigo XIV, deste regimento, e acolhidas as determinações
do Conselho de Legislação do Rotary International,
reunido na cidade de Nova Délhi, Capital da República
da Índia, aos 13/15 de janeiro de 1998, e observadas as disposições
dos Estatutos do Clube, o Regimento Interno do Rotary Club de Curitiba
Bom Retiro, aprovado em assembléia realizada no dia 21 de
setembro de 1999, passa a ter este nova redação. Foram
lavradas três (3) vias de igual teor e forma, assinadas pela
maioria dos sócios deste clube presentes na assembléia
e entra em vigor nesta data.
CURITIBA-PR,
21 de setembro de 1999.
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