ESTATUTO
Artigo I - Nome
O nome desta
organização será Rotary Club de Curitiba Bom
Retiro, fundada em 05 de abril de 1983, de acordo com a legislação
vigente no País, e nos moldes dos demais Clubes rotários.
O Rotary Club de Curitiba Bom Retiro e membro do Rotary International,
com admissão em 1° de junho de 1983, e se constitui numa
sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada.
Artigo II -
Limites territoriais
O clube tem
sede e foro na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná,
na Rua Cel. Adyr Guimarães nº 400, Bairro do Ahú,
tendo como limites territoriais os do Município de Curitiba,
Estado do Paraná, República Federativa do Brasil,
tendo como área de atuação: Ao Norte: Divisa
do Município de Curitiba com o Município de Almirante
Tamandaré, Rua Particular Gava, Rua Eugênio Flor e
Rua João Gava; A Leste: Rua Nilo Peçanha, Rua Carlos
Augusto Cornelsen e Rua Mateus Leme; Ao Sul: Rua Dr. Roberto Barrozo;
A Oeste: Rua Desembargador Hugo Simas, Rua Amauri Lange Silvério
e Rua Raposo Tavares.
Artigo III -
Objetivo
O Objetivo do
Rotary é estimular e fomentar o ideal de servir, como base
de todo empreendimento digno, promovendo e apoiando:
Primeiro: O
desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar
oportunidades de servir;
Segundo: O reconhecimento
do mérito de toda ocupação útil e a
difusão das normas de ética profissional;
Terceiro: A
melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua vida
pública e privada;
Quarto: A aproximação
dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação
das boas relações, da cooperação e da
paz entre as nações.
Artigo IV -
Reuniões
Seção
1 -
1° - Este
clube reunir-se-á regularmente, uma vez por semana, no dia
e na hora prescritos em seu regimento interno.
2° - Em casos de emergência ou por justa causa, o conselho
diretor deste clube poderá transferir uma reunião
ordinária para qualquer dia do período que se inicia
no dia seguinte ao da reunião ordinária anterior e
termina no dia que precede a reunião ordinária subseqüente,
ou para uma hora diferente no dia regulamentar, ou para um lugar
diferente.
3º - Caso uma reunião ordinária caia num feriado,
ou em virtude do falecimento do presidente do clube, ou de uma epidemia,
ou de calamidade que afete a comunidade como um todo, o conselho
diretor poderá cancelar tal reunião ordinária.
O conselho diretor do clube poderá, a sua discrição,
cancelar até um máximo de duas reuniões ordinárias
por ano rotário por causas aqui não especificadas,
ficando estabelecido, entretanto, que este clube não poderá
deixar de se reunir por mais do que duas reuniões ordinárias
consecutivas.
Seção
2 - A assembléia anual para a eleição dos dirigentes
deste clube deverá
ser realizada até 31 de dezembro de cada ano, o mais tardar,
de acordo com o que estabelece seu regimento interno.
Artigo V - Quadro
social
Seção
1 - Qualificações gerais. Este clube será integrado
por adultos de caráter ilibado e de boa reputação
comercial ou profissional.
Seção
2 - Categorias. Este Rotary Club terá quatro categorias de
sócios, a saber: representativo, veterano, por serviços
anteriores e honorário.
Seção
3 - Sócio representativo. Um indivíduo que possuir
as qualificações estabelecidas no parágrafo
primeiro deste Artigo V poderá ser eleito para a categoria
de sócio representativo deste clube. Uma pessoa que possuir
as qualificações necessárias para a categoria
de sócio representativo, mas que tenha a mesma profissão
ou esteja envolvida no mesmo ramo de negócios de um outro
indivíduo que já seja sócio representativo
do clube, poderá, na forma aqui prevista, ser eleito para
a categoria de sócio representativo adicional. Dessa forma,
será considerado um sócio representativo, com todos
os privilégios inerentes a categoria, exceto a de propor
o nome de um indivíduo para a categoria de sócio representativo
adicional na sua classificação, por não ser
o detentor da mesma.
Seção
4 - Categorias de sócios representativos adicionais. O clube
poderá eleger sócios representativos adicionais em
três categorias e poderá ter, em cada uma das três
categorias, um sócio representativo adicional com a mesma
classificação.
(a) - Primeira
categoria - mesma classificação que o proponente.
Um sócio representativo poderá propor como sócio
representativo adicional um indivíduo que tenha a mesma classificação
que a do proponente.
(b) - Segunda
categoria - ex-rotariano. Um sócio representativo poderá
propor o nome de um ex-sócio de outro clube para a categoria
de sócio representativo adicional de seu clube, desde que
obtenha a autorização expressa para tal do detentor
da classificação para a qual o indivíduo está
sendo proposto, e com a expressa condição de que o
ex-sócio só deixou de pertencer ao quadro social de
seu antigo clube pelo fato de não mais exercer a profissão
ou conduzir o negócio que o intitulava na classificação
anteriormente detida dentro dos limites territoriais daquele clube.
(c) - Terceira
categoria - ex-rotaractiano. Um sócio representativo poderá
propor a nome de um ex-sócio de um Rotaract Club para sócio
representativo adicional de seu clube, desde que obtenha a autorização
expressa para tal do atual detentor da classificação
para a qual o ex-rotaractiano está sendo proposto, e desde
que a indivíduo sendo proposto more ou trabalhe dentro dos
limites territoriais do clube e tenha sido sócio de um ou
mais Rotaract Clubs por um período mínimo de quatro
anos, e somente tenha deixado de ser sócio de um Rotaract
Club pelo fato de ter alcançado a idade limite para tal ou
por ter-se mudado para fora dos limites territoriais de seu antigo
Rotaract Club.
(d) - Troca
do detentor de uma classificação. Todo sócio
representativo adicional de um clube deve possuir a mesma classificação
de um dos sócios representativos do clube, o qual o detentor
da classificação. Caso o sócio representativo
que detenha a classificação deixe de detê-la,
por qualquer motivo, inclusive pelo fato de ter passado da categoria
de sócio representativo para a categoria de sócio
veterano ou por serviços anteriores, um dos sócios
representativos adicionais na mesma classificação
passará a ser o detentor da classificação.
Caso só exista um sócio representativo adicional ocupando
aquela classificação, este passará automaticamente,
a ser o detentor da mesma. Caso existam dois ou três sócios
representativos adicionais com a mesma classificação,
O clube deverá eleger um deles para deter a classificação
e os demais permanecerão como sócios representativos
adicionais.
Seção
5 - Sócio veterano
(a) - Qualificações gerais. Qualquer sócio
representativo ou por serviços anteriores tornar-se-á,
automaticamente, sócio veterano quando o tempo total em que
foi sócio representativo e por serviços anteriores,
em um ou mais clubes, seja de pelo menos 15 anos, ou, caso o sócio
tenha alcançado a idade de 60 anos, seja de pelo menos dez
anos, ou, caso o sócio tenha alcançado a idade de
65 anos, seja de pelo menos cinco anos, ou, ainda, se o sócio
for um atual ou ex-administrador do RI.
(b) - Ex-sócios.
Qualquer clube poderá eleger para a categoria de sócio
veterano um ex-sócio de qualquer clube. que tenha sido sócio
veterano em referido clube, ou possuísse rodas as qualificações
necessárias para tornar-se sócio veterano na época
em que deixou de pertencer ao quadro social de tal clube.
(c) - Direitos,
privilégios e limitações do sócio veterano.
Um sócio veterano desfrutara de todos os direitos, privilégios
e responsabilidades de um sócio representativo, com a exceção
de que não poderá deter nenhuma classificação,
nem poderá indicar o nome de nenhum candidato a sócio
representativo adicional.
(d) - Sucessor
do sócio veterano. Um clube poderá admitir em seu
quadro social pessoas qualificadas para as classificações
de negócio ou profissão anteriormente detidas pelos
sócios veteranos.
Seção
6 - Sócio por serviços anteriores. Um sócio
por serviços anteriores possui todos os direitos, privilégios
e responsabilidades de um sócio representativo, com a exceção
de que não poderá representar uma classificação
ou indicar o nome de nenhum candidato a sócio representativo
adicional, na forma prevista no Parágrafo terceiro acima.
(a) - Elegibilidade
para a categoria de sócio por serviços anteriores.
Os seguintes indivíduos são elegíveis para
a categoria de sócio por serviços anteriores:.
(I) Sócio
por serviços anteriores aposentadoria. Um indivíduo
que tenha se aposentado de sua profissão ou negócio,
mas que satisfaça as demais exigências previstas no
Artigo V, seção 3, dos estatutos do Rotary International
para tornar-se sócio de um Rotary Club, inclusive tendo ocupado
um cargo da hierarquia indicada no citado Artigo, poderá
ser eleito para sócio por serviços anteriores.
(II) Sócio
por serviços anteriores - perda da classificação.
O sócio representativo que tenha perdido sua classificação
devido a fatores externos alheios a sua vontade poderá ser
eleito, pelo conselho diretor de seu clube, para a categoria de
sócio por serviços anteriores.
(b) - Isenção
do pagamento da taxa de admissão. O atual ou ex-sócio
que seja eleito para a categoria de sócio por serviços
anteriores em seu respectivo clube está isento do pagamento
de uma segunda jóia de admissão.
Seção
7 - Duplicidade da qualidade de sócio. Nenhum rotariano poderá
ser, simultaneamente, neste e em outro clube, sócio representativo,
veterano ou por serviços anteriores. Ademais, nenhum rotariano
poderá ser sócio representativo e honorário
no mesmo clube.
Seção
8 - Sócio honorário
(a) - Elegibilidade
para a categoria de sócio honorário. Os indivíduos
que tenham se sobressaído por serviços meritórios
em prol do ideal do Rotary poderão ser eleitos sócios
honorários em mais de um clube.
(b) - Direitos
e privilégios. Os sócios honorários estarão
isentos do pagamento da jóia de admissão e das quotas,
não terão direito a voto e não poderão
deter nenhum cargo de dirigente de clube. Ademais, referidos sócios
não poderão deter nenhuma classificação,
mas terão o direito de comparecer as reuniões do clube
a que estiverem ligados e usufruirão de todos os demais privilégios
inerentes a associação ao clube em que forem sócios
honorários. Um sócio honorário de um determinado
clube não usufruirá de qualquer benefício ou
privilégio em um outro clube.
Seção
9 - Religião, meios de comunicação e serviço
diplomático. Os representantes de mais de uma religião,
os representantes de mais de um jornal e/ou outro meio de comunicação
e os representantes dos serviços diplomáticos de mais
de um governo poderão ser elegíveis para a categoria
de sócio representativo nas suas respectivas classificações,
ficando entendido, entretanto, que referidos indivíduos deverão
possuir todas as demais qualificações necessárias
para associação a um clube, conforme estabelecido
nos documentos estatutários.
Seção
10 - Cargos públicos. Os indivíduos que tenham sido
eleitos ou nomeados para deter cargo público por um período
específico de tempo não poderão ser elegíveis
para a categoria de sócio representativo de um clube na classificação
do cargo para o qual tenham sido eleitos ou nomeados. Esta restrição
não deverá afetar os indivíduos que detenham
cargos em escolas, faculdades ou qualquer outra instituição
educacional ou que tenham sido eleitos ou nomeados para deter cargo
no poder judicial. Os sócios representativos que tiverem
sido eleitos ou nomeados para ocupar cargo público por um
período específico de tempo continuarão a deter
as classificações que detinham antes de suas eleições
ou nomeações.
Seção
11 - Emprego no RI. Qualquer clube poderá ter em seu quadro
social um sócio que seja funcionário do Rotary International.
Artigo V I -
Classificações
Seção
1 - Classificações.
(a) - Todo
sócio representativo deste clube será classificado
de acordo com seu respectivo negócio ou profissão.
(b) - A classificação de cada sócia representativo
deste clube será aquela que corresponda a atividade principal
e reconhecida da firma, companhia ou instituição a
qual esteja ligado ou aquela que identifique a atividade principal
e reconhecida de seu negócio ou profissão.
(c) - Meios de corrigir. O conselho diretor, a seu critério,
pode corrigir ou ajustar a classificação de qualquer
sócio cujo título esteja em vigor caso as circunstâncias
justifiquem tal medida. A devida notificação da correção
ou do ajuste proposto será feita ao sócio, que terá
o direito de ser ouvido a respeito.
Seção
2 - Limitações. Haverá apenas um sócio
representativo em cada classificação de negócio
ou profissão, excetuadas as classificações
de religião, meios de comunicação e serviço
diplomático, em cada uma das quais poderá haver mais
de um sócio representativo, o dispositivo relativo a sócios
representativos adicionais sendo observado.
Trecho sobre
categorias e classificações de sócios do ESTATUTO
PRESCRITO PARA ROTARY CLUBS do Manual de Procedimento edição
2001.
Observação:
O regimento interno do Rotary International estabelece que todo
Rotary Club admitido pela organização deve adotar
estes estatutos prescritos para o clube.
Houve modificações no estatuto prescrito aos Rotary
Clubs. O conselho de legislação de 2001 aprovou emenda
que eliminou as categorias de sócio (veterano, por serviços
anteriores e representativo adicional) e revisou o princípio
de classificação. No entanto, quem era sócio
de Rotary Club no dia 1º de julho de 2001 não perdeu
o direito de continuar a sê-lo em virtude deste novo dispositivo.
Todas essas pessoas passaram a ser consideradas sócios representativos.
Abaixo estão
alguns detalhes importantes de mudança, referentes a categorias
e classificações de sócios, do estatuto prescrito
para Rotary Clubs do Manual de Procedimento, edição
2001.
Artigo VI -
Quadro social
Seção 1 Qualificações gerais. Este clube
será integrado por adultos, de caráter ilibado e de
boa reputação comercial e profissional.
Seção 2 Categorias. Este clube terá duas categorias
de sócio, representativo e honorário.
** Dispositivo interino relativo à seção 2
Independentemente dos dispositivos da seção 2 do artigo
VI, quem era sócio de Rotary Club no dia 1º de julho
de 2001 não perdeu o direito de ser rotariano em virtude
dos dispositivos da emenda 01-148 aprovada pelo conselho de legislação
de 2001.
Seção 3 Sócio representativo. A pessoa que
possuir as qualificações estabelecidas na seção
2 do artigo V dos estatutos do RI poderá ser eleita para
a categoria de sócio representativo deste clube.
Seção 4 Transferência ou ex-rotariano. Qualquer
sócio poderá propor como sócio representativo
o nome de rotariano ou ex-rotariano que tenha sido transferido se
a pessoa proposta estiver deixando, ou deixou, de pertencer ao quadro
social de seu antigo clube pelo fato de não mais exercer
a profissão ou conduzir o negócio que a intitulava
à classificação detida na localidade daquele
clube ou em seus arredores.
O sócio que se transfere ou ex-sócio de clube que
estiver sendo proposto como sócio representativo em conformidade
com os dispositivos desta seção também pode
ser proposto pelo ex-clube.
Seção 5 Duplicidade da qualidade de sócio.
Nenhum rotariano poderá ser sócio representativo simultaneamente
neste e em outro clube. Ademais, nenhum rotariano poderá
ser sócio representativo e honorário neste clube.
Nenhuma pessoa poderá ser simultaneamente rotariano e rotaractiano.
Seção 6 Sócio honorário.
(a) Elegibilidade para a categoria de sócio honorário.
Pessoas que tenham se sobressaído por serviços meritórios
em prol do ideal do Rotary poderão ser eleitas sócios
honorários deste clube. A duração de sua filiação
será determinada pelo conselho diretor. É permitido
ser eleito sócio honorário
(b) Direitos
e privilégios. Sócios honorários estarão
isentos do pagamento da jóia de admissão e das quotas,
não terão direito a voto e não poderão
deter nenhum cargo de dirigente de clube. Ademais, não poderão
deter nenhuma classificação, mas terão o direito
de comparecer a todas as reuniões do clube e usufruirão
de todos os demais privilégios inerentes à associação
a este clube.
Sócios honorários não desfrutarão qualquer
benefício ou direitos em outros clubes, exceto o direito
de visitá-los sem necessidade de convite por parte de rotarianos.
Seção
7 Cargos públicos. Pessoas eleitas ou nomeadas para deter
cargo público por um período específico de
tempo não serão elegíveis à categoria
de sócio representativo neste clube na classificação
do cargo para o qual tenham sido eleitas ou nomeadas. Esta restrição
não se aplica àqueles que detenham cargos em escolas,
faculdades ou qualquer outra instituição educacional
ou que tenham sido eleitas ou nomeadas para deter cargo no poder
judicial. Sócios representativos eleitos ou nomeados para
ocupar cargo público por um período específico
de tempo continuarão a deter, durante seus mandatos, as classificações
que detinham antes de suas eleições ou nomeações.
Seção 8 Emprego no Rotary International. Este clube
poderá ter em seu quadro social sócios que sejam funcionários
do Rotary International.
Artigo VII -
Classificações
Seção 1 Dispositivos gerais.
(a) Atividade principal. Todo sócio representativo será
classificado de acordo com seu respectivo ramo de negócio
ou profissão. Aclassificação será aquela
que descreve a atividade principal e reconhecida da firma, companhia
ou instituição à qual o sócio esteja
ligado ou aquela que descreve a atividade principal e reconhecida
de seu negócio ou profissão. (b) Correção
ou alteração. Por razões justificadas, o conselho
pode corrigir ou alterar a classificação de qualquer
sócio. Adevida notificação da correção
ou do ajuste proposto será encaminhada ao sócio, que
terá o direito de ser ouvido a respeito.
Seção 2 Limitações. O clube não
deverá eleger à categoria de sócio representativo
alguém que detenha classificação já
representada no clube por pelo menos cinco sócios, exceto
quando o clube possuir mais de 50 sócios, caso em que permite-
se a eleição de novos sócios representativos
para uma mesma classificação até um máximo
equivalente a dez por cento do quadro de sócios representativos
do clube. Sócios aposentados não são levados
em consideração no cálculo do número
de pessoas que representam a classificação. Se algum
sócio mudar de classificação, poderá
continuar filiado ao clube na nova classificação independentemente
dos limites aqui estabelecidos.
Artigo VII Freqüência
Seção 1 - Todo sócio deste clube deve comparecer
às suas reuniões ordinárias. Um sócio
receberá crédito de freqüência a uma reunião
ordinária deste clube se estiver presente durante pelo menos
60% do tempo dedicado à mesma ou se recuperar sua ausência
conforme prescrito a seguir:
(a) - Se em
qualquer dia no período compreendido entre os 14 dias que
antecederem e os14 dias que sucederem o dia e a hora normal de uma
reunião ordinária deste clube:
(I) assistir
a pelo menos 60% da reunião ordinária de qualquer
outro Rotary Club ou de um Rotary Club provisório;
(II) assistir
por instrução do clube a uma reunião ordinária
de um Rotaract Club ou de um Rotaract Club provisório, ou
de um Interact Club ou de um Interact Club provisório, ou
de um Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário
ou de um Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário
provisório;
(III) comparecer
a uma convenção do Rotary International, a uma reunião
do conselho de legislação, a uma assembléia
internacional, a um instituto rotário para administradores
atuais e anteriores do RI, a instituto rotário para administradores
atuais, anteriores e entrantes ou a qualquer outra reunião
do RI convocada com a aprovação do conselho diretor
do RI ou do presidente atuando em nome do conselho diretor do RI,
a uma conferência multizonal do Rotary, à reunião
de uma comissão do RI, a uma conferência distrital
rotária, a uma assembléia distrital rotária,
a qualquer reunião distrital realizada por instrução
do conselho diretor do RI, a qualquer reunião de comissão
distrital realizada por instrução do governador de
distrito, ou a uma reunião interclubes devidamente convocada;
(IV) se apresentar
no local e na hora da reunião ordinária de qualquer
outro clube com o propósito de comparecer à reunião
do mesmo, e tal clube não estiver se reunindo nesse local
e nessa hora;
(V) se estiver
em viagem ao exterior por um período maior do que 14 dias,
caso em que não estará sujeito às regras de
comparecimento enunciadas nesta alínea, desde que compareça
às reuniões dos clubes locais durante o período
de duração da viagem. Referido comparecimento será
considerado como válido substituto às reuniões
ordinárias que o sócio deixou de comparecer em seu
próprio clube por motivo de viagem;
(VI) participar
de projetos de serviços internos autorizados pelo conselho
diretor deste clube.
(b) - Se durante
a realização da reunião ordinária:
(I) estiver
viajando pela via razoavelmente mais direta para comparecer ou após
haver comparecido, a uma das reuniões mencionadas na alínea
(a)(III) acima;
(II) estiver
a serviço do Rotary desempenhando funções inerentes
ao cargo de administrador ou membro de comissão do RI, ou
curador da Fundação Rotária;
(III) estiver
a serviço do Rotary desempenhando funções inerentes
ao cargo de representante especial de seu governador de distrito
na fundação de um novo clube;
(IV) estiver
a serviço do Rotary como funcionário do RI;
(V) estiver
participando direta e ativamente de um projeto de serviço
patrocinado pelo distrito, pelo RI ou pela Fundação
Rotária em uma região remota onde seja completamente
impossível recuperar a freqüência;
(VI) estiver
a serviço do Rotary, conforme autorizado pelo conselho diretor
deste clube, caso isto impeça seu comparecimento às
reuniões ordinárias; ou
(VII) estiver,
de boa fé, trabalhando em seu próprio país
de residência por longo período de tempo em missão
especial quando, por acordo mútuo entre o clube do sócio
e um clube indicado, o rotariano comparecer às reuniões
desse clube indicado, e sua presença for notificada de forma
apropriada pelo secretário do mesmo ao secretário
do clube do rotariano sempre que tal comparecimento deva ser devidamente
creditado em nome do rotariano.
Seção
2 - Aviso de recuperação de freqüência.
Nos casos previstos nas alíneas (a)(II), (a)(III) ou (b)
da seção 1 deste Artigo, a freqüência somente
será computada se o rotariano avisar pessoalmente o fato
a seu clube. Nos casos previstos nas alíneas (a)(I) e (a)(IV),
o aviso pode ser transmitido pelo próprio sócio ou
pelo secretário do clube visitado.
Seção
3 - Isenções. Um sócio será dispensado
de satisfazer os requisitos de freqüência quando:
(a) (I) Sua ausência for causada por prolongada enfermidade
ou impedimento que o incapacite fisicamente de comparecer a uma
reunião ordinária, ou por uma estadia de mais de duas
semanas em um país onde não existam Rotary Clubs,
e o conselho diretor tenha aprovado sua ausência.
(II) No caso
de uma ausência prevista em virtude de viagem a um país
onde não existam Rotary Clubs, o sócio deve informar
o secretário deste clube antes do início da viagem
ou, caso isso seja impossível, por escrito do país
em questão. Antes de aprovar tal ausência, o conselho
diretor constatará que a viagem não permitirá
ao sócio recuperar sua falta de acordo com o seção
1 (a) deste Artigo.
(b) For sócio
veterano e a soma de sua idade e do número de anos em que
foi sócio de um ou mais clubes totalize pelo menos 85 anos
e o conselho diretor houver concordado.
As ausências
justificadas dos sócios incluídos nas categorias (a)
(I) e (II) acima não constarão do registro de freqüência
do clube referente ao período em pauta. Os sócios
incluídos na categoria (b) acima não serão
levados em consideração na obtenção
do total de sócios utilizado no cálculo da freqüência
do clube; e, além disso, nem suas ausências nem seu
comparecimento serão computados para esse fim.
Artigo VIII
- Diretores e dirigentes.
Seção
1 - O órgão dirigente deste clube será o conselho
diretor, a ser constituído de acordo com os dispositivos
do regimento interno do clube.
Seção
2 - Com exceção do especificamente disposto nestes
estatutos, a decisão do conselho diretor em todos os assuntos
do clube será final, sujeita apenas a recurso ao clube. O
conselho exercerá autoridade geral sobre todos os dirigentes
e comissões e poderá, por justa causa, declarar qualquer
cargo vago. O conselho deverá constituir um tribunal de apelações
para julgar as deliberações de todos os dirigentes
e os atos de todas as comissões. Qualquer decisão
do conselho poderá ser objeto de recurso ao clube. Em caso
de tal recurso, as decisões tomadas somente serão
revogadas pelo voto favorável de dois terços dos sócios
presentes a uma reunião ordinária, especificada pelo
conselho diretor, em que haja quorum, devendo o secretário,
informar todos os sócios do clube sobre o recurso com pelo
menos cinco (5) dias de antecedência da data de tal reunião.
Seção
3 - Os dirigentes deste clube consistirão de um presidente,
um presidente eleito, um ou mais vice-presidentes, os quais serão
membros do conselho diretor, e um secretário, um tesoureiro
e um diretor de protocolo, dos quais um ou todos poderão
ser membros do conselho diretor, conforme disposto no regimento
interno do clube.
Seção
4 -
1° Cada
dirigente será eleito conforme estiver estabelecido no regimento
interno do clube e, exceto de outra forma previsto em relação
ao presidente, tomará posse do cargo no primeiro dia de julho
imediatamente seguinte à sua eleição, servindo
o período de seu mandato, ou até que seu sucessor
tenha sido eleito e tenha satisfeito os requisitos para a tomada
de posse.
2° O presidente
deverá ser eleito conforme estiver estipulado no regimento
interno do clube, dentro de um período de não mais
de dois anos e não menos de dezoito meses imediatamente anterior
ao dia em que tomará posse do cargo. Será membro do
conselho diretor e deverá servir como presidente eleito durante
o ano imediatamente precedente ao ano em que deverá atuar
como presidente. O presidente tomará posse no primeiro dia
de julho do ano rotário para o qual foi eleito para atuar
como presidente, e servirá durante o período para
o qual foi eleito ou até que seu sucessor tenha sido eleito
e tenha satisfeito os requisitos para a tomada de posse.
3° Cada
um dos dirigentes e diretores deverá ser sócio representativo
(inclusive sócio representativo adicional), veterano ou por
serviços anteriores deste clube, em pleno gozo de seus direitos.
O presidente eleito, a menos que autorizado pelo governador eleito,
deverá participar do seminário para presidentes eleitos
de clube e da assembléia distrital a fim de obter uma melhor
compreensão dos deveres e responsabilidades inerentes ao
cargo de presidente de clube. Caso sua ausência da assembléia
distrital seja autorizada, deverá enviar um representante
de seu clube, designado para esse fim, que posteriormente terá
a obrigação de transmitir-lhe as informações
obtidas na assembléia.
Artigo IX -
Jóia de admissão e quotas
Todo sócio
representativo, veterano e por serviços anteriores deste
clube pagará como jóia de admissão e quota
anual as importâncias estabelecidas no regimento interno deste
clube. O sócio veterano ou por serviços anteriores
que tenha sido sócio representativo neste clube não
terá de pagar urna segunda jóia de admissão.
Artigo X - Duração
do título de sócio
Seção
1 - Prazo. O título de sócio vigorará por toda
a existência do clube,a não ser que seja cancelado
de acordo com os dispositivos aqui constantes.
Seção
2 - Causas de cessação
(a) o titulo
de sócio será cancelado automaticamente quando deixar
de possuir as qualificações para pertencer ao quadro
social; entretanto,
(I) um sócio
representativo que esteja para perder sua classificação
sem qualquer culpa de sua parte pode, por ação do
conselho diretor deste clube, ser eleito para a categoria de sócio
por serviços anteriores, ou
(II) com a permissão
do conselho diretor do clube, licença especial poderá
ser outorgada, para um período não superior a um ano,
ao sócio representativo que se mudar do território
do clube, a fim de que possa visitar e ficar conhecido no Rotary
Club da comunidade para a qual está se mudando, desde que
continue ativamente empenhado na mesma classificação
de negócio ou profissão e que continue a satisfazer
aos requisitos de freqüência e a todas as outras condições
da filiação rotária, ou
(III) com a
permissão do conselho diretor do clube, o sócio representativo
que se mudar para fora dos limites territoriais de um clube poderá
manter sua condição de sócio de referido clube
se, à época da mencionada mudança, ainda detiver
a categoria de sócio representativo de sua classificação
e continuar a obedecer, após a mudança, aos requisitos
de comparecimento às reuniões ordinárias do
clube e a todo e qualquer outro requisito estabelecido para retenção
do título de sócio, ou
(IV) um sócio
representativo que estiver por perder sua classificação
sem qualquer culpa de sua parte, poderá reter sua classificação
e receber uma licença especial por um período não
superior a um ano, para que possa obter novo emprego em sua classificação,
ou em uma nova classificação, desde que continue a
cumprir com a freqüência e com todas as outras condições
da filiação rotária. O cancelamento do seu
título de sócio entrará em vigor somente quando
terminar o período de licença concedido.
(b) Quando um
sócio por serviços anteriores voltar às atividades
da vida de negócios ou profissional, tomar-se-á automaticamente
um sócio representativo caso a classificação
esteja vaga. Se a classificação não estiver
vaga, continuará a ser um sócio por serviços
anteriores.
(c) A filiação
do sócio honorário cessará automaticamente
no dia 30 de junho seguinte à data de eleição.
Entretanto, o conselho diretor poderá a seu critério,
através de resolução, prorrogar tal título
de um ano para outro.
Seção
3 - Meios de reingressar. Quando a filiação de um
sócio representativo tiver cessado de acordo com o que estabelece
a seção 2 acima, tal pessoa poderá solicitar
nova admissão, quer na mesma classificação,
quer em outra. Se eleito, não lhe será cobrada uma
segunda jóia de admissão.
Seção
4 - Cessação - Falta de pagamento das quotas.
(I) Qualquer
sócio que deixar de pagar a sua quota dentro de trinta (30)
dias depois do prazo estabelecido será notificado de tal
fato por escrito, pelo secretário l em seu último
endereço conhecido. Se a quota não for paga dentro
de dez (10) dias após a data da notificação,
o título de tal sócio será automaticamente
cancelado.
(II) Tal ex-sócio,
a critério do conselho diretor, poderá ser readmitido
como sócio, a seu pedido e mediante pagamento de todo o seu
débito ao clube, entendendo-se que nenhum ex-sócio
poderá ser readmitido para a categoria de sócio representativo
se a sua classificação anterior já tiver sido
preenchida.
Seção
5 - Cessação - Falta de freqüência.
(a) Com exceção
do sócio honorário, todos os sócios de um Rotary
Club deverão:
(1) comparecer
a pelo menos 60% das reuniões ordinárias realizadas
a cada semestre do ano rotário ou, alternativamente, recuperar
a freqüência em pelo menos 60% das referidas reuniões
ordinárias;
(2) comparecer,
em seu próprio clube, a pelo menos 30% das reuniões
ordinárias realizadas a cada semestre do ano rotário.
Caso sócio
não obedeça ao acima exposto, terá sua condição
como tal automaticamente rescindida, a menos que o conselho diretor
de seu clube aceite a justificação de sua ausência,
que deverá ter sido causada por um bom motivo. Se o rotariano
for um atual administrador do RI, será dispensado de comparecer
às reuniões ordinárias de seu próprio
clube até a conclusão de seu mandato.
(b) A condição
de sócio deste clube de qualquer rotariano, exceto um sócio
honorário, deverá ser automaticamente rescindida se,
sem a anuência expressa do conselho diretor do clube, obtida
por um motivo justificável, referido rotariano não
comparecer a quatro reuniões consecutivas nem recuperar a
freqüência com relação as mesmas.
Seção
6 - Outras causas de cessação.
(a) O título
de qualquer sócio que deixar de possuir as qualificações
para ser sócio deste clube pode ser cancelado pelo conselho
diretor mediante o voto de pelo menos dois terços dos seus
membros, em reunião convocada para tal fim.
(b) O título
de qualquer sócio pode ser cancelado pelo conselho diretor
por motivos que o conselho julgar suficientes, mediante o voto de
pelo menos dois terços de seus membros, em reunião
convocada para tal fim.
(c) Em qualquer
dos casos (a) ou (b) acima, o sócio será avisado,
por escrito, com uma antecedência mínima de dez (10)
dias, acerca da medida pendente, a fim de que possa ter a oportunidade
de submeter uma resposta, por escrito, ao Conselho diretor. Terá
também o direito de comparecer perante o conselho diretor
para apresentar sua defesa. A entrega da notificação
será feita por meio de portador ou através de carta
registrada dirigida ao último endereço conhecido do
sócio.
(d) Caso seja
decidido o cancelamento do título de sócio, O secretario,
dentro de sete (7) dias após a data da deliberação
do conselho diretor, notificará o sócio por escrito,
da decisão do referido conselho. Tal sócio poderá,
dentro de quatorze (14) dias após a data de tal aviso, comunicar
ao secretário, por escrito, a sua intenção
de interpor recurso ao clube ou de pedir a instauração
de arbitragem, de acordo com o disposto no artigo XIV destes estatutos.
Caso haja apelação, o conselho diretor marcará
a data para o julgamento de tal recurso em uma reunião ordinária
do clube, a ser realizada dentro de vinte e um (21) dias após
o recebimento da notificação escrita relativa ao recurso.
A notificação escrita relativa a essa reunião
e ao assunto especial a ser tratado será enviada a cada sócio
do clube com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, sendo
que somente sócios clube serão admitidos em tal reunião
quando o recurso for julgado.
(e) Quando o
conselho diretor tiver cancelado o título de um sócio
representativo, de acordo com os dispositivos deste parágrafo,
o clube não poderá eleger um novo sócio sob
a sua antiga classificação até que o prazo
de apelação, se houver, tenha expirado e a decisão
do clube ou do juízo arbitral tenha sido anunciada.
(f) A deliberação
do conselho diretor, se não for apelada ao clube ou não
for solicitado juízo arbitral, será final. Se houver
apelação, a decisão do clube será final.
Seção
7 - Renúncia. A renúncia de qualquer sócio
deste clube deverá ser apresentada por escrito (dirigida
ao presidente ou secretário) e será aceita pelo conselho
diretor desde que o débito total de referido sócio
para com o clube tenha sido saldado.
Seção
8 - Bens sociais - Perda de direitos. Qualquer pessoa cujo título
de sócio neste clube tenha sido cancelado por qualquer motivo,
perderá todo o direito sobre quaisquer fundos ou outros bens
pertencentes ao clube.
Artigo XI -
Assuntos comunitários, nacionais e Internacionais
Seção
1 - O bem-estar geral da comunidade, da nação e do
mundo é, interesse dos sócios deste clube, e qualquer
assunto público que envolva esse bem-estar pode ser estudado
e discutido imparcial e inteligentemente numa reunião do
clube para o esclarecimento dos rotarianos na formação
de suas opiniões individuais. No entanto, este clube não
poderá expressar opinião a respeito de qualquer questão
de controvérsia pública.
Seção
2 - Este clube não apoiará nem recomendará
qualquer candidato a cargo público e não discutirá
em qualquer reunião do clube os méritos ou deméritos
de tais candidatos.
Seção
3 -
(a) Este clube
não adotará nem fará circular resoluções
ou pareceres, nem tomará medidas coletivas com referência
a questões mundiais ou problemas internacionais de natureza
política.
(b) Este clube
não dirigirá apelos a clubes, pessoas ou governos
e não enviará cartas, discursos ou planos propostos
para a solução de problemas internacionais específicos
de natureza política.
Seção
4 - Em reconhecimento à fundação do Rotary.
1° Este
clube se empenhará para enfatizar os serviços prestados
pelo Rotary durante uma semana especial, dedicada às celebrações
da fundação do Rotary. A semana de comemorações
terá início no dia 23 de fevereiro de cada ano e será
conhecida como Semana da Paz e Compreensão Mundial.
2° Ao mesmo
tempo em que a semana especial dará oportunidade para reflexão
sobre os sucessos já alcançados, é apropriado
também canalizar energias para o destaque de programas em
prol da paz, compreensão e boa vontade na comunidade e no
mundo.
Artigo XII -
Revistas rotárias
Seção 1 - A menos que este clube seja dispensado pelo
conselho diretor do RI de cumprir com os dispositivos deste artigo,
de acordo com a regimento interno do RI, todo sócio representativo,
veterano ou por serviços anteriores deste clube ao aceitar
ser sócio, se tornará assinante da revista oficial
ou de uma revista regional aprovada e prescrita para este clube
pelo conselho diretor do RI, assim o permanecendo enquanto for sócio
deste clube. A sua assinatura será computada em períodos
de seis meses e continuará em vigor enquanto for sócio
do clube e até o final do semestre durante a qual deixar
de sê-lo.
Seção
2 - A importância correspondente à assinatura será
antecipadamente cobrada de cada sócio por semestre pelo clube,
e será remetida à secretaria do RI ou ao escritório
de tal publicação regional, conforme for determinado
pelo conselho diretor do RI.
Artigo XIII
Aceitação do Objetivo e cumprimento dos estatutos
e regimento interno
O sócio, ao pagar a jóia de admissão e quota,
aceita as preceitos do Rotary, conforme expressos em seu Objetivo,
sujeitando-se aos estatutos e regimento interno deste clube e concordando
em cumpri-los, e somente nessas condições tem direito
aos privilégios do clube. Nenhum sócio será
dispensado da observância desses estatutos e regimento interno
pela alegação de não ter recebido um exemplar
dos mesmos.
Artigo XIV -
Arbitragem
Caso surja qualquer
divergência entre qualquer sócio, sócios ou
ex-sócios, de uma parte, e o clube, ou um de seus dirigentes
ou a conselho diretor, de outra, quanta à qualidade de sócio
ou a qualquer alegada infração dos estatutos ou do
regimento interno, ou à expulsão de qualquer sócio
do clube, ou por qualquer que seja a causa que não possa
ser solucionada satisfatoriamente com base nas normas já
estabelecidas, os assuntos em pendência devem ser resolvidos
par arbitragem. Cada parte nomeará um árbitro e as
árbitros nomearão um juiz. Somente os sócios
de Rotary Clubs poderão ser nomeados juízes ou árbitros.
A decisão dos árbitros, ou, no caso de divergência
destes, a do juiz, será final para todas as partes e inapelável.
Artigo XV -
Regimento Interno
Este clube adotará
um regimento interno que não esteja em conflito com os estatutos
e o regimento interno do Rotary International (e com as regras de
procedimento para a administração de uma área,
onde for estabelecida), nem com estes estatutos, incorporando dispositivos
adicionais destinados à direção deste clube.
Tal regimento interno poderá ser alterado de tempos em tempos
pela forma nele estabelecida.
Artigo XVI -
Interpretação
Neste documento
sempre que forem usados pronomes do gênero masculino deve-se
subentender também o gênero feminino.
Artigo XVII
- Emendas.
Seção
1 - Ocasião. O disposto na seção 4 deste artigo
sendo observado, estes estatutos somente poderão ser alterados
pelo conselho de legislação do RI mediante o mesmo
procedimento estabelecido no regimento interno do RI para a modificação
de referido regimento.
Seção
2 - Quem pode propor. As alterações a estes estatutos,
com exceção do que estabelece a seção
4 deste artigo, só poderão ser propostas por um clube,
por uma conferencia distrital, pelo conselho geral ou pela conferência
do RI na Grã-Bretanha e Irlanda, pelo conselho de legislação
ou pelo conselho diretor do RI.
Seção
3 - Procedimento.
1° Qualquer
proposta para alterar estes estatutos será entregue ao secretário
geral do RI até a dia 30 de junho, ao mais tardar, do ano
que precede aquele durante a qual a conselho de legislação
for se reunir.
2° O secretário
geral do RI enviará cinco cópias de todas as alterações
devidamente propostas a cada governador de distrito, uma cópia
a todos as membros do conselho de legislação e uma
cópia ao secretário de qualquer clube que a solicitar,
até a dia 31 de dezembro ao mais tardar do ano rotário
durante a qual a conselho de legislação for se reunir.
As propostas de emenda também serão divulgadas através
da página do Rotary na Internet (World Wide Web). Resumos
de todas as propostas de emenda, sem os detalhes sobre exatamente
a que será eliminado e a que será acrescentado no
Manual de Procedimento, serão enviados a todos os clubes.
3° O conselho
de legislação considerará e deliberará
sobre todas as alterações devidamente propostas que
lhe forem transmitidas e quaisquer modificações sugeridas
que também forem devidamente propostas.
Seção
4 - o artigo I (Nome) e a artigo II (Limites territoriais) destes
estatutos poderão ser alterados em qualquer reunião
ordinária deste clube, em que haja quorum, pelo voto favorável
da maioria dos sócios presentes e votantes, desde que a notificação
de tal alteração proposta tenha sido enviada pelo
correia a cada sócio com pelo menos dez (10) dias de antecedência
à reunião e desde que, ainda, tal alteração
seja submetida a aprovação do conselho diretor do
RI, entrando em vigor somente depois de assim aprovada. Nos casos
em que, a pedido do conselho diretor do RI, houver reconsideração
da decisão tomada por clubes em oposição à
cessão ou à divisão de território para
a organização de um clube adicional, de acordo com
os dispositivos contidos na alínea 2.020.4. do regimento
interno do RI, será necessária a voto afirmativo de
dois terços dos sócios presentes e votantes do clube
a fim de ratificar a decisão negativa anteriormente tomada.
Artigo XVIII
- Outras disposições.
Seção
1 - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente
pelas obrigações contraídas pelo clube.
Seção
2 - O clube será representado, em juízo ou fora dele,
pelo Presidente do Conselho Diretor ou seu substituto legal.
Seção
3 - No caso de dissolução do clube, o seu patrimônio
terá o destino que deliberarem dois terços dos sócios
do clube, reunidos em Assembléia Geral especialmente convocada,
avisados com antecedência de dez (10) dias mediante carta
protocolada, expedida pelo responsável pela Secretaria do
clube.
Artigo XIX -
Nova redação.
Atendendo o
que prescreve a seção 4, do artigo XVII, deste Estatuto,
e acolhidas as determinações do Conselho de Legislação
do Rotary International, reunido na cidade de Nova Délhi,
Capital da República da Índia, aos 13/15 de janeiro
de 1998, os Estatutos do ROTARY CLUB DE CURITIBA BOM RETIRO aprovados
em assembléia realizada no dia 24 de agosto de 1999, passam
a ter esta nova redação. Foram lavradas cinco (5)
vias de igual teor e forma, assinadas pelo maioria dos sócios
deste clube presentes na assembléia e entra em vigor nesta
data.
CURITIBA-PR
24 de agosto de 1999.
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