ESTATUTO

Artigo I - Nome

O nome desta organização será Rotary Club de Curitiba Bom Retiro, fundada em 05 de abril de 1983, de acordo com a legislação vigente no País, e nos moldes dos demais Clubes rotários. O Rotary Club de Curitiba Bom Retiro e membro do Rotary International, com admissão em 1° de junho de 1983, e se constitui numa sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada.

Artigo II - Limites territoriais

O clube tem sede e foro na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na Rua Cel. Adyr Guimarães nº 400, Bairro do Ahú, tendo como limites territoriais os do Município de Curitiba, Estado do Paraná, República Federativa do Brasil, tendo como área de atuação: Ao Norte: Divisa do Município de Curitiba com o Município de Almirante Tamandaré, Rua Particular Gava, Rua Eugênio Flor e Rua João Gava; A Leste: Rua Nilo Peçanha, Rua Carlos Augusto Cornelsen e Rua Mateus Leme; Ao Sul: Rua Dr. Roberto Barrozo; A Oeste: Rua Desembargador Hugo Simas, Rua Amauri Lange Silvério e Rua Raposo Tavares.

Artigo III - Objetivo

O Objetivo do Rotary é estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo empreendimento digno, promovendo e apoiando:

Primeiro: O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir;

Segundo: O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional;

Terceiro: A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua vida pública e privada;

Quarto: A aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.

Artigo IV - Reuniões

Seção 1 -

1° - Este clube reunir-se-á regularmente, uma vez por semana, no dia e na hora prescritos em seu regimento interno.
2° - Em casos de emergência ou por justa causa, o conselho diretor deste clube poderá transferir uma reunião ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião ordinária anterior e termina no dia que precede a reunião ordinária subseqüente, ou para uma hora diferente no dia regulamentar, ou para um lugar diferente.
3º - Caso uma reunião ordinária caia num feriado, ou em virtude do falecimento do presidente do clube, ou de uma epidemia, ou de calamidade que afete a comunidade como um todo, o conselho diretor poderá cancelar tal reunião ordinária. O conselho diretor do clube poderá, a sua discrição, cancelar até um máximo de duas reuniões ordinárias por ano rotário por causas aqui não especificadas, ficando estabelecido, entretanto, que este clube não poderá deixar de se reunir por mais do que duas reuniões ordinárias consecutivas.

Seção 2 - A assembléia anual para a eleição dos dirigentes deste clube deverá
ser realizada até 31 de dezembro de cada ano, o mais tardar, de acordo com o que estabelece seu regimento interno.

Artigo V - Quadro social

Seção 1 - Qualificações gerais. Este clube será integrado por adultos de caráter ilibado e de boa reputação comercial ou profissional.

Seção 2 - Categorias. Este Rotary Club terá quatro categorias de sócios, a saber: representativo, veterano, por serviços anteriores e honorário.

Seção 3 - Sócio representativo. Um indivíduo que possuir as qualificações estabelecidas no parágrafo primeiro deste Artigo V poderá ser eleito para a categoria de sócio representativo deste clube. Uma pessoa que possuir as qualificações necessárias para a categoria de sócio representativo, mas que tenha a mesma profissão ou esteja envolvida no mesmo ramo de negócios de um outro indivíduo que já seja sócio representativo do clube, poderá, na forma aqui prevista, ser eleito para a categoria de sócio representativo adicional. Dessa forma, será considerado um sócio representativo, com todos os privilégios inerentes a categoria, exceto a de propor o nome de um indivíduo para a categoria de sócio representativo adicional na sua classificação, por não ser o detentor da mesma.

Seção 4 - Categorias de sócios representativos adicionais. O clube poderá eleger sócios representativos adicionais em três categorias e poderá ter, em cada uma das três categorias, um sócio representativo adicional com a mesma classificação.

(a) - Primeira categoria - mesma classificação que o proponente. Um sócio representativo poderá propor como sócio representativo adicional um indivíduo que tenha a mesma classificação que a do proponente.

(b) - Segunda categoria - ex-rotariano. Um sócio representativo poderá propor o nome de um ex-sócio de outro clube para a categoria de sócio representativo adicional de seu clube, desde que obtenha a autorização expressa para tal do detentor da classificação para a qual o indivíduo está sendo proposto, e com a expressa condição de que o ex-sócio só deixou de pertencer ao quadro social de seu antigo clube pelo fato de não mais exercer a profissão ou conduzir o negócio que o intitulava na classificação anteriormente detida dentro dos limites territoriais daquele clube.

(c) - Terceira categoria - ex-rotaractiano. Um sócio representativo poderá propor a nome de um ex-sócio de um Rotaract Club para sócio representativo adicional de seu clube, desde que obtenha a autorização expressa para tal do atual detentor da classificação para a qual o ex-rotaractiano está sendo proposto, e desde que a indivíduo sendo proposto more ou trabalhe dentro dos limites territoriais do clube e tenha sido sócio de um ou mais Rotaract Clubs por um período mínimo de quatro anos, e somente tenha deixado de ser sócio de um Rotaract Club pelo fato de ter alcançado a idade limite para tal ou por ter-se mudado para fora dos limites territoriais de seu antigo Rotaract Club.

(d) - Troca do detentor de uma classificação. Todo sócio representativo adicional de um clube deve possuir a mesma classificação de um dos sócios representativos do clube, o qual o detentor da classificação. Caso o sócio representativo que detenha a classificação deixe de detê-la, por qualquer motivo, inclusive pelo fato de ter passado da categoria de sócio representativo para a categoria de sócio veterano ou por serviços anteriores, um dos sócios representativos adicionais na mesma classificação passará a ser o detentor da classificação. Caso só exista um sócio representativo adicional ocupando aquela classificação, este passará automaticamente, a ser o detentor da mesma. Caso existam dois ou três sócios representativos adicionais com a mesma classificação, O clube deverá eleger um deles para deter a classificação e os demais permanecerão como sócios representativos adicionais.

Seção 5 - Sócio veterano
(a) - Qualificações gerais. Qualquer sócio representativo ou por serviços anteriores tornar-se-á, automaticamente, sócio veterano quando o tempo total em que foi sócio representativo e por serviços anteriores, em um ou mais clubes, seja de pelo menos 15 anos, ou, caso o sócio tenha alcançado a idade de 60 anos, seja de pelo menos dez anos, ou, caso o sócio tenha alcançado a idade de 65 anos, seja de pelo menos cinco anos, ou, ainda, se o sócio for um atual ou ex-administrador do RI.

(b) - Ex-sócios. Qualquer clube poderá eleger para a categoria de sócio veterano um ex-sócio de qualquer clube. que tenha sido sócio veterano em referido clube, ou possuísse rodas as qualificações necessárias para tornar-se sócio veterano na época em que deixou de pertencer ao quadro social de tal clube.

(c) - Direitos, privilégios e limitações do sócio veterano. Um sócio veterano desfrutara de todos os direitos, privilégios e responsabilidades de um sócio representativo, com a exceção de que não poderá deter nenhuma classificação, nem poderá indicar o nome de nenhum candidato a sócio representativo adicional.

(d) - Sucessor do sócio veterano. Um clube poderá admitir em seu quadro social pessoas qualificadas para as classificações de negócio ou profissão anteriormente detidas pelos sócios veteranos.

Seção 6 - Sócio por serviços anteriores. Um sócio por serviços anteriores possui todos os direitos, privilégios e responsabilidades de um sócio representativo, com a exceção de que não poderá representar uma classificação ou indicar o nome de nenhum candidato a sócio representativo adicional, na forma prevista no Parágrafo terceiro acima.

(a) - Elegibilidade para a categoria de sócio por serviços anteriores. Os seguintes indivíduos são elegíveis para a categoria de sócio por serviços anteriores:.

(I) Sócio por serviços anteriores aposentadoria. Um indivíduo que tenha se aposentado de sua profissão ou negócio, mas que satisfaça as demais exigências previstas no Artigo V, seção 3, dos estatutos do Rotary International para tornar-se sócio de um Rotary Club, inclusive tendo ocupado um cargo da hierarquia indicada no citado Artigo, poderá ser eleito para sócio por serviços anteriores.

(II) Sócio por serviços anteriores - perda da classificação. O sócio representativo que tenha perdido sua classificação devido a fatores externos alheios a sua vontade poderá ser eleito, pelo conselho diretor de seu clube, para a categoria de sócio por serviços anteriores.

(b) - Isenção do pagamento da taxa de admissão. O atual ou ex-sócio que seja eleito para a categoria de sócio por serviços anteriores em seu respectivo clube está isento do pagamento de uma segunda jóia de admissão.

Seção 7 - Duplicidade da qualidade de sócio. Nenhum rotariano poderá ser, simultaneamente, neste e em outro clube, sócio representativo, veterano ou por serviços anteriores. Ademais, nenhum rotariano poderá ser sócio representativo e honorário no mesmo clube.

Seção 8 - Sócio honorário

(a) - Elegibilidade para a categoria de sócio honorário. Os indivíduos que tenham se sobressaído por serviços meritórios em prol do ideal do Rotary poderão ser eleitos sócios honorários em mais de um clube.

(b) - Direitos e privilégios. Os sócios honorários estarão isentos do pagamento da jóia de admissão e das quotas, não terão direito a voto e não poderão deter nenhum cargo de dirigente de clube. Ademais, referidos sócios não poderão deter nenhuma classificação, mas terão o direito de comparecer as reuniões do clube a que estiverem ligados e usufruirão de todos os demais privilégios inerentes a associação ao clube em que forem sócios honorários. Um sócio honorário de um determinado clube não usufruirá de qualquer benefício ou privilégio em um outro clube.

Seção 9 - Religião, meios de comunicação e serviço diplomático. Os representantes de mais de uma religião, os representantes de mais de um jornal e/ou outro meio de comunicação e os representantes dos serviços diplomáticos de mais de um governo poderão ser elegíveis para a categoria de sócio representativo nas suas respectivas classificações, ficando entendido, entretanto, que referidos indivíduos deverão possuir todas as demais qualificações necessárias para associação a um clube, conforme estabelecido nos documentos estatutários.

Seção 10 - Cargos públicos. Os indivíduos que tenham sido eleitos ou nomeados para deter cargo público por um período específico de tempo não poderão ser elegíveis para a categoria de sócio representativo de um clube na classificação do cargo para o qual tenham sido eleitos ou nomeados. Esta restrição não deverá afetar os indivíduos que detenham cargos em escolas, faculdades ou qualquer outra instituição educacional ou que tenham sido eleitos ou nomeados para deter cargo no poder judicial. Os sócios representativos que tiverem sido eleitos ou nomeados para ocupar cargo público por um período específico de tempo continuarão a deter as classificações que detinham antes de suas eleições ou nomeações.

Seção 11 - Emprego no RI. Qualquer clube poderá ter em seu quadro social um sócio que seja funcionário do Rotary International.

Artigo V I - Classificações

Seção 1 - Classificações.

(a) - Todo sócio representativo deste clube será classificado de acordo com seu respectivo negócio ou profissão.
(b) - A classificação de cada sócia representativo deste clube será aquela que corresponda a atividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição a qual esteja ligado ou aquela que identifique a atividade principal e reconhecida de seu negócio ou profissão.
(c) - Meios de corrigir. O conselho diretor, a seu critério, pode corrigir ou ajustar a classificação de qualquer sócio cujo título esteja em vigor caso as circunstâncias justifiquem tal medida. A devida notificação da correção ou do ajuste proposto será feita ao sócio, que terá o direito de ser ouvido a respeito.

Seção 2 - Limitações. Haverá apenas um sócio representativo em cada classificação de negócio ou profissão, excetuadas as classificações de religião, meios de comunicação e serviço diplomático, em cada uma das quais poderá haver mais de um sócio representativo, o dispositivo relativo a sócios representativos adicionais sendo observado.

Trecho sobre categorias e classificações de sócios do ESTATUTO PRESCRITO PARA ROTARY CLUBS do Manual de Procedimento edição 2001.

Observação:
O regimento interno do Rotary International estabelece que todo Rotary Club admitido pela organização deve adotar estes estatutos prescritos para o clube.
Houve modificações no estatuto prescrito aos Rotary Clubs. O conselho de legislação de 2001 aprovou emenda que eliminou as categorias de sócio (veterano, por serviços anteriores e representativo adicional) e revisou o princípio de classificação. No entanto, quem era sócio de Rotary Club no dia 1º de julho de 2001 não perdeu o direito de continuar a sê-lo em virtude deste novo dispositivo. Todas essas pessoas passaram a ser consideradas sócios representativos.

Abaixo estão alguns detalhes importantes de mudança, referentes a categorias e classificações de sócios, do estatuto prescrito para Rotary Clubs do Manual de Procedimento, edição 2001.

Artigo VI - Quadro social
Seção 1 Qualificações gerais. Este clube será integrado por adultos, de caráter ilibado e de boa reputação comercial e profissional.
Seção 2 Categorias. Este clube terá duas categorias de sócio, representativo e honorário.
** Dispositivo interino relativo à seção 2 Independentemente dos dispositivos da seção 2 do artigo VI, quem era sócio de Rotary Club no dia 1º de julho de 2001 não perdeu o direito de ser rotariano em virtude dos dispositivos da emenda 01-148 aprovada pelo conselho de legislação de 2001.
Seção 3 Sócio representativo. A pessoa que possuir as qualificações estabelecidas na seção 2 do artigo V dos estatutos do RI poderá ser eleita para a categoria de sócio representativo deste clube.
Seção 4 Transferência ou ex-rotariano. Qualquer sócio poderá propor como sócio representativo o nome de rotariano ou ex-rotariano que tenha sido transferido se a pessoa proposta estiver deixando, ou deixou, de pertencer ao quadro social de seu antigo clube pelo fato de não mais exercer a profissão ou conduzir o negócio que a intitulava à classificação detida na localidade daquele clube ou em seus arredores.
O sócio que se transfere ou ex-sócio de clube que estiver sendo proposto como sócio representativo em conformidade com os dispositivos desta seção também pode ser proposto pelo ex-clube.
Seção 5 Duplicidade da qualidade de sócio. Nenhum rotariano poderá ser sócio representativo simultaneamente neste e em outro clube. Ademais, nenhum rotariano poderá ser sócio representativo e honorário neste clube. Nenhuma pessoa poderá ser simultaneamente rotariano e rotaractiano.
Seção 6 Sócio honorário.
(a) Elegibilidade para a categoria de sócio honorário. Pessoas que tenham se sobressaído por serviços meritórios em prol do ideal do Rotary poderão ser eleitas sócios honorários deste clube. A duração de sua filiação será determinada pelo conselho diretor. É permitido ser eleito sócio honorário

(b) Direitos e privilégios. Sócios honorários estarão isentos do pagamento da jóia de admissão e das quotas, não terão direito a voto e não poderão deter nenhum cargo de dirigente de clube. Ademais, não poderão deter nenhuma classificação, mas terão o direito de comparecer a todas as reuniões do clube e usufruirão de todos os demais privilégios inerentes à associação a este clube.
Sócios honorários não desfrutarão qualquer benefício ou direitos em outros clubes, exceto o direito de visitá-los sem necessidade de convite por parte de rotarianos.

Seção 7 Cargos públicos. Pessoas eleitas ou nomeadas para deter cargo público por um período específico de tempo não serão elegíveis à categoria de sócio representativo neste clube na classificação do cargo para o qual tenham sido eleitas ou nomeadas. Esta restrição não se aplica àqueles que detenham cargos em escolas, faculdades ou qualquer outra instituição educacional ou que tenham sido eleitas ou nomeadas para deter cargo no poder judicial. Sócios representativos eleitos ou nomeados para ocupar cargo público por um período específico de tempo continuarão a deter, durante seus mandatos, as classificações que detinham antes de suas eleições ou nomeações.
Seção 8 Emprego no Rotary International. Este clube poderá ter em seu quadro social sócios que sejam funcionários do Rotary International.

Artigo VII - Classificações
Seção 1 Dispositivos gerais.
(a) Atividade principal. Todo sócio representativo será classificado de acordo com seu respectivo ramo de negócio ou profissão. Aclassificação será aquela que descreve a atividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição à qual o sócio esteja ligado ou aquela que descreve a atividade principal e reconhecida de seu negócio ou profissão. (b) Correção ou alteração. Por razões justificadas, o conselho pode corrigir ou alterar a classificação de qualquer sócio. Adevida notificação da correção ou do ajuste proposto será encaminhada ao sócio, que terá o direito de ser ouvido a respeito.
Seção 2 Limitações. O clube não deverá eleger à categoria de sócio representativo alguém que detenha classificação já representada no clube por pelo menos cinco sócios, exceto quando o clube possuir mais de 50 sócios, caso em que permite- se a eleição de novos sócios representativos para uma mesma classificação até um máximo equivalente a dez por cento do quadro de sócios representativos do clube. Sócios aposentados não são levados em consideração no cálculo do número de pessoas que representam a classificação. Se algum sócio mudar de classificação, poderá continuar filiado ao clube na nova classificação independentemente dos limites aqui estabelecidos.

Artigo VII Freqüência
Seção 1 - Todo sócio deste clube deve comparecer às suas reuniões ordinárias. Um sócio receberá crédito de freqüência a uma reunião ordinária deste clube se estiver presente durante pelo menos 60% do tempo dedicado à mesma ou se recuperar sua ausência conforme prescrito a seguir:

(a) - Se em qualquer dia no período compreendido entre os 14 dias que antecederem e os14 dias que sucederem o dia e a hora normal de uma reunião ordinária deste clube:

(I) assistir a pelo menos 60% da reunião ordinária de qualquer outro Rotary Club ou de um Rotary Club provisório;

(II) assistir por instrução do clube a uma reunião ordinária de um Rotaract Club ou de um Rotaract Club provisório, ou de um Interact Club ou de um Interact Club provisório, ou de um Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário ou de um Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário provisório;

(III) comparecer a uma convenção do Rotary International, a uma reunião do conselho de legislação, a uma assembléia internacional, a um instituto rotário para administradores atuais e anteriores do RI, a instituto rotário para administradores atuais, anteriores e entrantes ou a qualquer outra reunião do RI convocada com a aprovação do conselho diretor do RI ou do presidente atuando em nome do conselho diretor do RI, a uma conferência multizonal do Rotary, à reunião de uma comissão do RI, a uma conferência distrital rotária, a uma assembléia distrital rotária, a qualquer reunião distrital realizada por instrução do conselho diretor do RI, a qualquer reunião de comissão distrital realizada por instrução do governador de distrito, ou a uma reunião interclubes devidamente convocada;

(IV) se apresentar no local e na hora da reunião ordinária de qualquer outro clube com o propósito de comparecer à reunião do mesmo, e tal clube não estiver se reunindo nesse local e nessa hora;

(V) se estiver em viagem ao exterior por um período maior do que 14 dias, caso em que não estará sujeito às regras de comparecimento enunciadas nesta alínea, desde que compareça às reuniões dos clubes locais durante o período de duração da viagem. Referido comparecimento será considerado como válido substituto às reuniões ordinárias que o sócio deixou de comparecer em seu próprio clube por motivo de viagem;

(VI) participar de projetos de serviços internos autorizados pelo conselho diretor deste clube.

(b) - Se durante a realização da reunião ordinária:

(I) estiver viajando pela via razoavelmente mais direta para comparecer ou após haver comparecido, a uma das reuniões mencionadas na alínea (a)(III) acima;

(II) estiver a serviço do Rotary desempenhando funções inerentes ao cargo de administrador ou membro de comissão do RI, ou curador da Fundação Rotária;

(III) estiver a serviço do Rotary desempenhando funções inerentes ao cargo de representante especial de seu governador de distrito na fundação de um novo clube;

(IV) estiver a serviço do Rotary como funcionário do RI;

(V) estiver participando direta e ativamente de um projeto de serviço patrocinado pelo distrito, pelo RI ou pela Fundação Rotária em uma região remota onde seja completamente impossível recuperar a freqüência;

(VI) estiver a serviço do Rotary, conforme autorizado pelo conselho diretor deste clube, caso isto impeça seu comparecimento às reuniões ordinárias; ou

(VII) estiver, de boa fé, trabalhando em seu próprio país de residência por longo período de tempo em missão especial quando, por acordo mútuo entre o clube do sócio e um clube indicado, o rotariano comparecer às reuniões desse clube indicado, e sua presença for notificada de forma apropriada pelo secretário do mesmo ao secretário do clube do rotariano sempre que tal comparecimento deva ser devidamente creditado em nome do rotariano.

Seção 2 - Aviso de recuperação de freqüência. Nos casos previstos nas alíneas (a)(II), (a)(III) ou (b) da seção 1 deste Artigo, a freqüência somente será computada se o rotariano avisar pessoalmente o fato a seu clube. Nos casos previstos nas alíneas (a)(I) e (a)(IV), o aviso pode ser transmitido pelo próprio sócio ou pelo secretário do clube visitado.

Seção 3 - Isenções. Um sócio será dispensado de satisfazer os requisitos de freqüência quando:
(a) (I) Sua ausência for causada por prolongada enfermidade ou impedimento que o incapacite fisicamente de comparecer a uma reunião ordinária, ou por uma estadia de mais de duas semanas em um país onde não existam Rotary Clubs, e o conselho diretor tenha aprovado sua ausência.

(II) No caso de uma ausência prevista em virtude de viagem a um país onde não existam Rotary Clubs, o sócio deve informar o secretário deste clube antes do início da viagem ou, caso isso seja impossível, por escrito do país em questão. Antes de aprovar tal ausência, o conselho diretor constatará que a viagem não permitirá ao sócio recuperar sua falta de acordo com o seção 1 (a) deste Artigo.

(b) For sócio veterano e a soma de sua idade e do número de anos em que foi sócio de um ou mais clubes totalize pelo menos 85 anos e o conselho diretor houver concordado.

As ausências justificadas dos sócios incluídos nas categorias (a) (I) e (II) acima não constarão do registro de freqüência do clube referente ao período em pauta. Os sócios incluídos na categoria (b) acima não serão levados em consideração na obtenção do total de sócios utilizado no cálculo da freqüência do clube; e, além disso, nem suas ausências nem seu comparecimento serão computados para esse fim.

Artigo VIII - Diretores e dirigentes.

Seção 1 - O órgão dirigente deste clube será o conselho diretor, a ser constituído de acordo com os dispositivos do regimento interno do clube.

Seção 2 - Com exceção do especificamente disposto nestes estatutos, a decisão do conselho diretor em todos os assuntos do clube será final, sujeita apenas a recurso ao clube. O conselho exercerá autoridade geral sobre todos os dirigentes e comissões e poderá, por justa causa, declarar qualquer cargo vago. O conselho deverá constituir um tribunal de apelações para julgar as deliberações de todos os dirigentes e os atos de todas as comissões. Qualquer decisão do conselho poderá ser objeto de recurso ao clube. Em caso de tal recurso, as decisões tomadas somente serão revogadas pelo voto favorável de dois terços dos sócios presentes a uma reunião ordinária, especificada pelo conselho diretor, em que haja quorum, devendo o secretário, informar todos os sócios do clube sobre o recurso com pelo menos cinco (5) dias de antecedência da data de tal reunião.

Seção 3 - Os dirigentes deste clube consistirão de um presidente, um presidente eleito, um ou mais vice-presidentes, os quais serão membros do conselho diretor, e um secretário, um tesoureiro e um diretor de protocolo, dos quais um ou todos poderão ser membros do conselho diretor, conforme disposto no regimento interno do clube.

Seção 4 -

1° Cada dirigente será eleito conforme estiver estabelecido no regimento interno do clube e, exceto de outra forma previsto em relação ao presidente, tomará posse do cargo no primeiro dia de julho imediatamente seguinte à sua eleição, servindo o período de seu mandato, ou até que seu sucessor tenha sido eleito e tenha satisfeito os requisitos para a tomada de posse.

2° O presidente deverá ser eleito conforme estiver estipulado no regimento interno do clube, dentro de um período de não mais de dois anos e não menos de dezoito meses imediatamente anterior ao dia em que tomará posse do cargo. Será membro do conselho diretor e deverá servir como presidente eleito durante o ano imediatamente precedente ao ano em que deverá atuar como presidente. O presidente tomará posse no primeiro dia de julho do ano rotário para o qual foi eleito para atuar como presidente, e servirá durante o período para o qual foi eleito ou até que seu sucessor tenha sido eleito e tenha satisfeito os requisitos para a tomada de posse.

3° Cada um dos dirigentes e diretores deverá ser sócio representativo (inclusive sócio representativo adicional), veterano ou por serviços anteriores deste clube, em pleno gozo de seus direitos. O presidente eleito, a menos que autorizado pelo governador eleito, deverá participar do seminário para presidentes eleitos de clube e da assembléia distrital a fim de obter uma melhor compreensão dos deveres e responsabilidades inerentes ao cargo de presidente de clube. Caso sua ausência da assembléia distrital seja autorizada, deverá enviar um representante de seu clube, designado para esse fim, que posteriormente terá a obrigação de transmitir-lhe as informações obtidas na assembléia.

Artigo IX - Jóia de admissão e quotas

Todo sócio representativo, veterano e por serviços anteriores deste clube pagará como jóia de admissão e quota anual as importâncias estabelecidas no regimento interno deste clube. O sócio veterano ou por serviços anteriores que tenha sido sócio representativo neste clube não terá de pagar urna segunda jóia de admissão.

Artigo X - Duração do título de sócio

Seção 1 - Prazo. O título de sócio vigorará por toda a existência do clube,a não ser que seja cancelado de acordo com os dispositivos aqui constantes.

Seção 2 - Causas de cessação

(a) o titulo de sócio será cancelado automaticamente quando deixar de possuir as qualificações para pertencer ao quadro social; entretanto,

(I) um sócio representativo que esteja para perder sua classificação sem qualquer culpa de sua parte pode, por ação do conselho diretor deste clube, ser eleito para a categoria de sócio por serviços anteriores, ou

(II) com a permissão do conselho diretor do clube, licença especial poderá ser outorgada, para um período não superior a um ano, ao sócio representativo que se mudar do território do clube, a fim de que possa visitar e ficar conhecido no Rotary Club da comunidade para a qual está se mudando, desde que continue ativamente empenhado na mesma classificação de negócio ou profissão e que continue a satisfazer aos requisitos de freqüência e a todas as outras condições da filiação rotária, ou

(III) com a permissão do conselho diretor do clube, o sócio representativo que se mudar para fora dos limites territoriais de um clube poderá manter sua condição de sócio de referido clube se, à época da mencionada mudança, ainda detiver a categoria de sócio representativo de sua classificação e continuar a obedecer, após a mudança, aos requisitos de comparecimento às reuniões ordinárias do clube e a todo e qualquer outro requisito estabelecido para retenção do título de sócio, ou

(IV) um sócio representativo que estiver por perder sua classificação sem qualquer culpa de sua parte, poderá reter sua classificação e receber uma licença especial por um período não superior a um ano, para que possa obter novo emprego em sua classificação, ou em uma nova classificação, desde que continue a cumprir com a freqüência e com todas as outras condições da filiação rotária. O cancelamento do seu título de sócio entrará em vigor somente quando terminar o período de licença concedido.

(b) Quando um sócio por serviços anteriores voltar às atividades da vida de negócios ou profissional, tomar-se-á automaticamente um sócio representativo caso a classificação esteja vaga. Se a classificação não estiver vaga, continuará a ser um sócio por serviços anteriores.

(c) A filiação do sócio honorário cessará automaticamente no dia 30 de junho seguinte à data de eleição. Entretanto, o conselho diretor poderá a seu critério, através de resolução, prorrogar tal título de um ano para outro.

Seção 3 - Meios de reingressar. Quando a filiação de um sócio representativo tiver cessado de acordo com o que estabelece a seção 2 acima, tal pessoa poderá solicitar nova admissão, quer na mesma classificação, quer em outra. Se eleito, não lhe será cobrada uma segunda jóia de admissão.

Seção 4 - Cessação - Falta de pagamento das quotas.

(I) Qualquer sócio que deixar de pagar a sua quota dentro de trinta (30) dias depois do prazo estabelecido será notificado de tal fato por escrito, pelo secretário l em seu último endereço conhecido. Se a quota não for paga dentro de dez (10) dias após a data da notificação, o título de tal sócio será automaticamente cancelado.

(II) Tal ex-sócio, a critério do conselho diretor, poderá ser readmitido como sócio, a seu pedido e mediante pagamento de todo o seu débito ao clube, entendendo-se que nenhum ex-sócio poderá ser readmitido para a categoria de sócio representativo se a sua classificação anterior já tiver sido preenchida.

Seção 5 - Cessação - Falta de freqüência.

(a) Com exceção do sócio honorário, todos os sócios de um Rotary Club deverão:

(1) comparecer a pelo menos 60% das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano rotário ou, alternativamente, recuperar a freqüência em pelo menos 60% das referidas reuniões ordinárias;

(2) comparecer, em seu próprio clube, a pelo menos 30% das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano rotário.

Caso sócio não obedeça ao acima exposto, terá sua condição como tal automaticamente rescindida, a menos que o conselho diretor de seu clube aceite a justificação de sua ausência, que deverá ter sido causada por um bom motivo. Se o rotariano for um atual administrador do RI, será dispensado de comparecer às reuniões ordinárias de seu próprio clube até a conclusão de seu mandato.

(b) A condição de sócio deste clube de qualquer rotariano, exceto um sócio honorário, deverá ser automaticamente rescindida se, sem a anuência expressa do conselho diretor do clube, obtida por um motivo justificável, referido rotariano não comparecer a quatro reuniões consecutivas nem recuperar a freqüência com relação as mesmas.

Seção 6 - Outras causas de cessação.

(a) O título de qualquer sócio que deixar de possuir as qualificações para ser sócio deste clube pode ser cancelado pelo conselho diretor mediante o voto de pelo menos dois terços dos seus membros, em reunião convocada para tal fim.

(b) O título de qualquer sócio pode ser cancelado pelo conselho diretor por motivos que o conselho julgar suficientes, mediante o voto de pelo menos dois terços de seus membros, em reunião convocada para tal fim.

(c) Em qualquer dos casos (a) ou (b) acima, o sócio será avisado, por escrito, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, acerca da medida pendente, a fim de que possa ter a oportunidade de submeter uma resposta, por escrito, ao Conselho diretor. Terá também o direito de comparecer perante o conselho diretor para apresentar sua defesa. A entrega da notificação será feita por meio de portador ou através de carta registrada dirigida ao último endereço conhecido do sócio.

(d) Caso seja decidido o cancelamento do título de sócio, O secretario, dentro de sete (7) dias após a data da deliberação do conselho diretor, notificará o sócio por escrito, da decisão do referido conselho. Tal sócio poderá, dentro de quatorze (14) dias após a data de tal aviso, comunicar ao secretário, por escrito, a sua intenção de interpor recurso ao clube ou de pedir a instauração de arbitragem, de acordo com o disposto no artigo XIV destes estatutos. Caso haja apelação, o conselho diretor marcará a data para o julgamento de tal recurso em uma reunião ordinária do clube, a ser realizada dentro de vinte e um (21) dias após o recebimento da notificação escrita relativa ao recurso. A notificação escrita relativa a essa reunião e ao assunto especial a ser tratado será enviada a cada sócio do clube com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, sendo que somente sócios clube serão admitidos em tal reunião quando o recurso for julgado.

(e) Quando o conselho diretor tiver cancelado o título de um sócio representativo, de acordo com os dispositivos deste parágrafo, o clube não poderá eleger um novo sócio sob a sua antiga classificação até que o prazo de apelação, se houver, tenha expirado e a decisão do clube ou do juízo arbitral tenha sido anunciada.

(f) A deliberação do conselho diretor, se não for apelada ao clube ou não for solicitado juízo arbitral, será final. Se houver apelação, a decisão do clube será final.

Seção 7 - Renúncia. A renúncia de qualquer sócio deste clube deverá ser apresentada por escrito (dirigida ao presidente ou secretário) e será aceita pelo conselho diretor desde que o débito total de referido sócio para com o clube tenha sido saldado.

Seção 8 - Bens sociais - Perda de direitos. Qualquer pessoa cujo título de sócio neste clube tenha sido cancelado por qualquer motivo, perderá todo o direito sobre quaisquer fundos ou outros bens pertencentes ao clube.

Artigo XI - Assuntos comunitários, nacionais e Internacionais

Seção 1 - O bem-estar geral da comunidade, da nação e do mundo é, interesse dos sócios deste clube, e qualquer assunto público que envolva esse bem-estar pode ser estudado e discutido imparcial e inteligentemente numa reunião do clube para o esclarecimento dos rotarianos na formação de suas opiniões individuais. No entanto, este clube não poderá expressar opinião a respeito de qualquer questão de controvérsia pública.

Seção 2 - Este clube não apoiará nem recomendará qualquer candidato a cargo público e não discutirá em qualquer reunião do clube os méritos ou deméritos de tais candidatos.

Seção 3 -

(a) Este clube não adotará nem fará circular resoluções ou pareceres, nem tomará medidas coletivas com referência a questões mundiais ou problemas internacionais de natureza política.

(b) Este clube não dirigirá apelos a clubes, pessoas ou governos e não enviará cartas, discursos ou planos propostos para a solução de problemas internacionais específicos de natureza política.

Seção 4 - Em reconhecimento à fundação do Rotary.

1° Este clube se empenhará para enfatizar os serviços prestados pelo Rotary durante uma semana especial, dedicada às celebrações da fundação do Rotary. A semana de comemorações terá início no dia 23 de fevereiro de cada ano e será conhecida como Semana da Paz e Compreensão Mundial.

2° Ao mesmo tempo em que a semana especial dará oportunidade para reflexão sobre os sucessos já alcançados, é apropriado também canalizar energias para o destaque de programas em prol da paz, compreensão e boa vontade na comunidade e no mundo.

Artigo XII - Revistas rotárias
Seção 1 - A menos que este clube seja dispensado pelo conselho diretor do RI de cumprir com os dispositivos deste artigo, de acordo com a regimento interno do RI, todo sócio representativo, veterano ou por serviços anteriores deste clube ao aceitar ser sócio, se tornará assinante da revista oficial ou de uma revista regional aprovada e prescrita para este clube pelo conselho diretor do RI, assim o permanecendo enquanto for sócio deste clube. A sua assinatura será computada em períodos de seis meses e continuará em vigor enquanto for sócio do clube e até o final do semestre durante a qual deixar de sê-lo.

Seção 2 - A importância correspondente à assinatura será antecipadamente cobrada de cada sócio por semestre pelo clube, e será remetida à secretaria do RI ou ao escritório de tal publicação regional, conforme for determinado pelo conselho diretor do RI.

Artigo XIII Aceitação do Objetivo e cumprimento dos estatutos e regimento interno
O sócio, ao pagar a jóia de admissão e quota, aceita as preceitos do Rotary, conforme expressos em seu Objetivo, sujeitando-se aos estatutos e regimento interno deste clube e concordando em cumpri-los, e somente nessas condições tem direito aos privilégios do clube. Nenhum sócio será dispensado da observância desses estatutos e regimento interno pela alegação de não ter recebido um exemplar dos mesmos.

Artigo XIV - Arbitragem

Caso surja qualquer divergência entre qualquer sócio, sócios ou ex-sócios, de uma parte, e o clube, ou um de seus dirigentes ou a conselho diretor, de outra, quanta à qualidade de sócio ou a qualquer alegada infração dos estatutos ou do regimento interno, ou à expulsão de qualquer sócio do clube, ou por qualquer que seja a causa que não possa ser solucionada satisfatoriamente com base nas normas já estabelecidas, os assuntos em pendência devem ser resolvidos par arbitragem. Cada parte nomeará um árbitro e as árbitros nomearão um juiz. Somente os sócios de Rotary Clubs poderão ser nomeados juízes ou árbitros. A decisão dos árbitros, ou, no caso de divergência destes, a do juiz, será final para todas as partes e inapelável.

Artigo XV - Regimento Interno

Este clube adotará um regimento interno que não esteja em conflito com os estatutos e o regimento interno do Rotary International (e com as regras de procedimento para a administração de uma área, onde for estabelecida), nem com estes estatutos, incorporando dispositivos adicionais destinados à direção deste clube. Tal regimento interno poderá ser alterado de tempos em tempos pela forma nele estabelecida.

Artigo XVI - Interpretação

Neste documento sempre que forem usados pronomes do gênero masculino deve-se subentender também o gênero feminino.

Artigo XVII - Emendas.

Seção 1 - Ocasião. O disposto na seção 4 deste artigo sendo observado, estes estatutos somente poderão ser alterados pelo conselho de legislação do RI mediante o mesmo procedimento estabelecido no regimento interno do RI para a modificação de referido regimento.

Seção 2 - Quem pode propor. As alterações a estes estatutos, com exceção do que estabelece a seção 4 deste artigo, só poderão ser propostas por um clube, por uma conferencia distrital, pelo conselho geral ou pela conferência do RI na Grã-Bretanha e Irlanda, pelo conselho de legislação ou pelo conselho diretor do RI.

Seção 3 - Procedimento.

1° Qualquer proposta para alterar estes estatutos será entregue ao secretário geral do RI até a dia 30 de junho, ao mais tardar, do ano que precede aquele durante a qual a conselho de legislação for se reunir.

2° O secretário geral do RI enviará cinco cópias de todas as alterações devidamente propostas a cada governador de distrito, uma cópia a todos as membros do conselho de legislação e uma cópia ao secretário de qualquer clube que a solicitar, até a dia 31 de dezembro ao mais tardar do ano rotário durante a qual a conselho de legislação for se reunir. As propostas de emenda também serão divulgadas através da página do Rotary na Internet (World Wide Web). Resumos de todas as propostas de emenda, sem os detalhes sobre exatamente a que será eliminado e a que será acrescentado no Manual de Procedimento, serão enviados a todos os clubes.

3° O conselho de legislação considerará e deliberará sobre todas as alterações devidamente propostas que lhe forem transmitidas e quaisquer modificações sugeridas que também forem devidamente propostas.

Seção 4 - o artigo I (Nome) e a artigo II (Limites territoriais) destes estatutos poderão ser alterados em qualquer reunião ordinária deste clube, em que haja quorum, pelo voto favorável da maioria dos sócios presentes e votantes, desde que a notificação de tal alteração proposta tenha sido enviada pelo correia a cada sócio com pelo menos dez (10) dias de antecedência à reunião e desde que, ainda, tal alteração seja submetida a aprovação do conselho diretor do RI, entrando em vigor somente depois de assim aprovada. Nos casos em que, a pedido do conselho diretor do RI, houver reconsideração da decisão tomada por clubes em oposição à cessão ou à divisão de território para a organização de um clube adicional, de acordo com os dispositivos contidos na alínea 2.020.4. do regimento interno do RI, será necessária a voto afirmativo de dois terços dos sócios presentes e votantes do clube a fim de ratificar a decisão negativa anteriormente tomada.

Artigo XVIII - Outras disposições.

Seção 1 - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo clube.

Seção 2 - O clube será representado, em juízo ou fora dele, pelo Presidente do Conselho Diretor ou seu substituto legal.

Seção 3 - No caso de dissolução do clube, o seu patrimônio terá o destino que deliberarem dois terços dos sócios do clube, reunidos em Assembléia Geral especialmente convocada, avisados com antecedência de dez (10) dias mediante carta protocolada, expedida pelo responsável pela Secretaria do clube.

Artigo XIX - Nova redação.

Atendendo o que prescreve a seção 4, do artigo XVII, deste Estatuto, e acolhidas as determinações do Conselho de Legislação do Rotary International, reunido na cidade de Nova Délhi, Capital da República da Índia, aos 13/15 de janeiro de 1998, os Estatutos do ROTARY CLUB DE CURITIBA BOM RETIRO aprovados em assembléia realizada no dia 24 de agosto de 1999, passam a ter esta nova redação. Foram lavradas cinco (5) vias de igual teor e forma, assinadas pelo maioria dos sócios deste clube presentes na assembléia e entra em vigor nesta data.

CURITIBA-PR 24 de agosto de 1999.